Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26176, de 5 de junho de 1978
Nº 26176/1978
Declara de utilidade pública, pana fins de desapropriação, a área de terra que indica e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o Programa de Implantação da Infra-estrutura Operacional para o Abastecimento Alimentar da Região Metropolitana de Salvador,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 26.265 de 01 de agosto de 1978
Redação original: Art. 1 - " E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Cidade do Salvador, que se acha compreendida dentro da linha perimetral que começa sobre o Rio Camurugipe, onde, no seu inicio, se encontra o Marco Zeno (M-0), daí segue pelo lado esquerdo da Avenida Luiz Viana Filho numa extensão de 200m (duzentos metros), seguindo a curva da referida Avenida Luiz Viana Filho até atingir o Manco Um (M-1); deste ponto, segue numa extensão de 198m (cento e noventa e oito metros), limitando-se com terrenos ditos pertencerem ao antigo Jockey Club, ate atingir o Marco Dois (M-2), situado à margem do Rio Camurugipe e, deste ponto, segue tangenciando o Rio Camurugipe numa extensão de 210m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto inicial no Marco Zero (M-0), fechando, assim, o perímetro, com uma área total de 15.279m2 (quinze mil duzentos e setenta e nove metros quadrados)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário da Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.