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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26176, de 5 de junho de 1978

Nº 26176/1978

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, pana fins de desapropriação, a área de terra que indica e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o Programa de Implantação da Infra-estrutura Operacional para o Abastecimento Alimentar da Região Metropolitana de Salvador,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade púbica, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Cidade do Salvador, que se acha compreendida dentro da linha perimetral que começa sobre o Rio Camurugipe, onde, no seu início, se encontra o Marco Zero (M-0); daí, segue pelo lado esquerdo da Avenida Luiz Viana Filho numa extensão de 200,00m (duzentos metros), seguindo a curva da supra-referida artéria até atingir o Marco Um (M-1); deste ponto, segue numa extensão de 198,00m (cento e noventa e oito metros), limitando-se com terrenos ditos pertencerem à Góes Cohabita Construções S/A, até atingir o Marco Dois (M-2), situado à margem do Rio Camurugipe e, deste ponto, segue tangenciando o Rio Camurugipe pela sua margem esquerda numa extensão de 210,00m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto inicial no Marco Zero (M-0), fechando, assim, o perímetro, com uma área total de 17.500,00m2 (dezessete mil e quinhentos metros quadrados).

Redação de acordo com o Decreto nº 26.265 de 01 de agosto de 1978

Redação original: Art. 1 - " E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Cidade do Salvador, que se acha compreendida dentro da linha perimetral que começa sobre o Rio Camurugipe, onde, no seu inicio, se encontra o Marco Zeno (M-0), daí segue pelo lado esquerdo da Avenida Luiz Viana Filho numa extensão de 200m (duzentos metros), seguindo a curva da referida Avenida Luiz Viana Filho até atingir o Manco Um (M-1); deste ponto, segue numa extensão de 198m (cento e noventa e oito metros), limitando-se com terrenos ditos pertencerem ao antigo Jockey Club, ate atingir o Marco Dois (M-2), situado à margem do Rio Camurugipe e, deste ponto, segue tangenciando o Rio Camurugipe numa extensão de 210m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto inicial no Marco Zero (M-0), fechando, assim, o perímetro, com uma área total de 15.279m2 (quinze mil duzentos e setenta e nove metros quadrados)."

Parágrafo único– A área delimitada neste artigo destinar-se-á à execução do Programa de Implantação da Infra-Estrutura Operacional para o Abastecimento Alimentar da Região Metropolitana de Salvador, instituído pelo Decreto nº 25.618, de 3 de março de 1977.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador – CONDER autorizada a efetivar a expropriação a que alude o artigo anterior, pela via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EDVALDO PEREIRA DE BRITO

Secretário da Justiça

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