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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25618, de 3 de março de 1977

Nº 25618/1977

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Institui o Programa de Implantação da Infra-Estrutura Operacional para o Abastecimento Alimentar da Região Metropolitana de Salvador, e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO: a necessidade de reequipar o sistema metropolitano de abastecimento alimentar;

CONSIDERANDO os estudos especificamente realizados pela Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER;

e, finalmente, o disposto no artigo 5º, alínea e do Decreto-Lei Federal nº 3.365 da 21/07/41.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Implantação da Infraestrutura Operacional para o Abastecimento Alimentar da Região Metropolitana de Salvador, destinado a efetivação de medidas que visam o bom funcionamento do sistema de abastecimento na referida área.
Parágrafo único- A coordenação da implantação deste Programa caberá à CONDER, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao bom andamento dos trabalhos, e fica autorizada a firmar os atos necessários ao cumprimento do quando estabelecido neste Decreto.
Art. 2.
- Como etapa inicial da implantação do referido Programa, ficam consideradas de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas particulares, compreendidas nos perímetros geodesicamente delimitados nos itens I a IV deste artigo, necessárias à implantação dos Centros de Abastecimento, neles especificados:
I Centro de Abastecimento da Liberdade:Área total com extensão de 89.862,50m2 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrado), situada em terras particulares, com a seguinte configuração, partindo-se do marco 1, pintado no meio fio da rua B, quadra 6 jardim Sta. Monica a 11,80m (onze metros e oitenta centímetros) do canto do lote 19 com azimute magnético 346°26' (trezentos e quarenta e seis graus e vinte e seis minutos) e a distancia de 40,00m (quarenta metros) chega-se ao marco 2, que esta localizado a 1,00m (um metro) do meio fio da rua B, deste com o azimute de 312°41' (trezentos e doze graus e quarenta e um minutos) e a distancia de 88,00m (oitenta e oito metros) encontra-se o marco 3, que esta localizado a 1,00m (um metro) do passeio da Barbearia São Jorge na baixa do Dique, daí com o azimute de 251°16' (duzentos e cinquenta e um graus e dezesseis minutos) e a distância de 109,00m (cento e nove metros) encontra-se o marco 4, localizado a 2,00m (dois metros) do poste de iluminação na esquina do Armazém e Sorveteria Primor, deste com o azimute de 316°34' (trezentos e dezesseis graus e trinta e quatro minutos) e a distância de 34,00m (trinta e quatro metros) encontra-se o marco 5 localizado a 2,00m (dois metros) do poste de iluminação na esquina da rua São Francisco, daí com o azimute de 329°72' (trezentos e vinte e nove graus e doze minutos) e a distância de 29,00m (vinte e nove metros) encontra-se o marco 6, que esta localizado no eixo da rua São João a 3,10m (três metros e dez centímetros) da casa nº 54 E, deste com o azimute de 38°07' (trinta e oito graus e sete minutos) e a distância de 135,00m (cento e trinta e cinco metros) seguindo pela rua São João encontra-se o manco 7, localizado no eixo das ruas São João e São Francisco a 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) do poste de iluminação, daí com o azimute de 303°07' (trezentos e três graus e sete minutos) e a distância de 12,92m (doze metros e noventa e dois centímetros) chega-se ao marco 8, localizado no eixo da rua São Francisco a 2,00m (dois metros) do muro da residência da Sra. Juvanice da Santana Souza, deste com o azimute de 24°07' (vinte e quatro graus e sete minutos) e a distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) seguindo pela rua São Francisco encontra-se o marco 9, localizado a 0,60cm ( sessenta centímetros) da alvenaria lateral da casa nº 27 da Av. Morena, daí com o azimute de 332°04' 30'' (trezentos e trinta e dois graus, quatro minutos e trinta segundos) e a distância de 11,78m (onze metros e setenta e oito centímetros), seguindo-se pela avenida Morena encontra-se o marco 10, localizado no eixo da rua Progresso a 2,00m (dois metros) do poste de iluminação em frente a casa nº 62, deste com azimute de 21°49' 30'' (vinte e um graus, quarenta e nove minutos e trinta segundos) e a distância de 42,00m (quarenta e dois metros) chega-se ao marco 1, que esta localizado no eixo da rua Progresso a 1,20m (um metro e vinte centímetros) da casa nº 33, deste com o azimute de 20°02' 30'' (vinte graus, dois minutos e trinta segundos) e a distância de 40,00m (quarenta metros) chega-se ao marco 12, localizado na rua Progresso ao lado esquerdo a 0,60cm (sessenta centímetros) do muro da casa nº 28, daí com o azimute de 36°02' 30'' (trinta e seis graus, dois minutos e trinta segundos) seguindo-se pela rua Progresso com a distância de 102,00m (cento e dois metros) encontra-se o marco 13, localizado a 3,00m (três metros) do Bar Smook Ponto Chique na esquina da rua Progresso com a ladeira do Curuzú, deste 102°02' 30'' (cento e dois graus, dois minutos e trinta segundos) e a distância de 180,30m (cento e oitenta metros e trinta centímetros) encontra-se o marco 14 que está localizado na esquina do Curuzú com Av. Sam Martin a 1,10m (um metro e dez centímetros) do poste de iluminação a 1,80m (um metro e oitenta centímetros) da parede do Armazém São Francisco, daí com o azimute de 183°35' 30'' (cento e oitenta e três graus, trinta e cinco minutos e trinta segundos) e a distância da 115,00m (cento e quinze metros) chega-se ao marco 15, localizado no murro de sustentação da Av. Sam Martin, deste com o azimute de 183°45' 30'' (cento e oitenta e três graus, quarenta e cinco minutos e trinta segundos) e a distância de 109,00m (cento e nove metros) chega-se ao marco 16, localizado no murro de sustentação do Aterro da Av. Sam Martin partindo-se daí com o azimute de 191°59' 30'' (cento e noventa e um graus, cinquenta e nove minutos e trinta segundos) e a distância de 80,00m (oitenta metros) encontra-se o marco 17, localizado no murro de sustentação do aterro da Av. Sam Martin, deste com o azimute de 178°35' 30'' (cento e setenta e oito graus, trinta e cinco minutos e trinta Segundos) e a distância de 42,00m (quarenta e dois metros) chega-se ao marco 18, localizado no murro de sustentação do aterro da Av. Sam Martin, daí com o azimute de 254°08' 10'' (duzentos e cinquenta e quatro graus, oito minutos e dez segundos) e a distância de 99,17m (noventa e nove metros e dezessete centímetros) chega-se ao marco 19 = 1 ponto inicial do presente Memorial Descritivo.
II Centro de Abastecimento de Pau da Lima:Área total com extensão de 13.748,50m2 (treze mil, setecentos e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrado), situada em terras particulares, com a seguinte configuração, partindo-se do marco 1 (marco de concreto) localizado a 2,00m (dois metros) da estrada velha do Aeroporto, entre uma mangueira e uma cajazeira existente no local com o azimute magnético de 211°30' (duzentos e onze graus e trinta minutos) e a distância de 87,00m (oitenta e sete metros) chega-se ao marco 2, deste com o azimute de 301°10' (trezentos e um graus e dez minutos) e a distância de 120,00m (cento e vinte Metros) encontra-se o marco 3, localizado a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) do passeio da casa do empregador, daí com o azimute da 303°50' (trezentos e três graus e cinquenta minutos) e a distância de 36,00m (trinta e seis metros) encontra-se o marco 4, partindo-se daí com o azimute de 10°50' (dez graus e cinquenta minutos) e a distância de 32,00m (trinta e dois metros) chega-se ao marco 5, deste com o azimute de 51°57' (cinquenta e um graus a cinquenta e sete minutos) encontra-se o marco 6, que esta localizado no passeio lateral da casa principal e a 4,00m (quatro metros) da estrada velha do Aeroporto daí, com o azimute de 121°04' 50'' (cento e vinte a um graus, quatro minutos e cinquenta segundos) e a distância de 146,62m (cento e quarenta e seis metros e sessenta e dois centímetros) chega-se ao marco 7 = 1 ponto inicial que deu origem ao presente memorial.
III Centro de Abastecimento do Rio Vermelho:Área total com extensão de 21.338,50m2 (vinte e um mil, trezentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrado), situada em terras particulares, com a seguinte configuração, partindo-se do marco 1 pintado no meio fio da Av. Juracy Magalhães Junior com o azimute magnético de 111°00' 00'' (cento e onze graus) com coordenadas X = 50.000,00 e y = 50.000,00 por nós arbritados para afeito de fechamento da poligonal, com a distância da 40,00m (quarenta metros) encontra-se o marco 2, deste localizado a 3,70m (três metros e setenta centímetros) do murro da residência de D. Eneida Galvão, com o azimute de 34°30' (trinta a quatro graus e trinta minutos) com a distância da 77,00m (setenta e sete metros) encontra-se o marco 3, (piquete de madeira) localizado no eixo da rua São Pedro e a 2,35m (dois metros e trinta a cinco centímetros) do poste da iluminação, daí com o azimute de 80°30' (oitenta graus e trinta minutos) a uma distância de 69,00m (sessenta e nove metros) chega-se ao marco 4, situado no bordo esquerdo da rua São Pedro e a 3,83m (três metros e oitenta e três centímetros) do canto da casa de propriedade do Sr. Manoel Pereira de Brito deste com o azimute de 36°30' (trinta e seis graus e trinta minutos) e com a distância de 94,00m (noventa a quatro metros) encontra-se o marco 5, localizado na saia do aterro existente, daí com o azimute de 326°35' (trezentos e vinte e seis graus e trinta e cinco minutos) com a distância de 51,00m (cinquenta e um metros) encontra-se o marco 6, (piquete de madeira) daí com o azimute da 305°35' (trezentos e cinco graus e trinta e cinco minutos) e a distância de 86,00m (oitenta e seis metros) encontra-se o marco 7 (piquete de madeira) localizado a 2,00m (dois metros) do meio fio da Av. Juracy Magalhães Junior, deste com o azimute de 217°40' (duzentos e dezessete graus e quarenta minutos) com a distância de 42,00m (quarenta e dois metros) chega-se ao marco 8, localizado a 2,00m (dois metros) do meio fio da Av. Juracy Magalhães Júnior, daí com o azimute de 199°10' (cento e noventa e nove graus e dez minutos) e a distância de 160,00m (cento e sessenta metros) acha-se o marco 9, localizado a 6,30m (seis metros e trinta centímetros) do meio fio da Av. Juracy Magalhães Júnior, deste com o azimute de 212°59' 70'' (duzentos e doze graus, cinquenta e nove minutos e dez segundos) encontra-se o marco 10 = 1 ponto inicial do presente Memorial Descritivo.
IV Centro de Abastecimento do Cabula: Área total com extensão de 12.417,50m (doze mil, quatrocentos e dezessete metros e cinquenta centímetros quadrado), situada em terras particulares, com a seguinte configuração partindo do marco 1, pintado no meio fio da rua ou estrada que dá acesso a Pernambués e a 2,70m (dois metros e setenta centímetros) da esquina da Panificadora Planalto, partindo-se daí com o azimute magnético de 200°00' 00'' (duzentos graus) e com a distância de 60,00m (sessenta metros) encontra-se o marco 2, deste com o azimute de 218°25' (duzentos e dezoito graus e vinte e cinco minutos) e a distância de 70,00m (setenta metros) chega-se ao marco 3, daí com o azimute de 310°25' (trezentos e dez graus e vinte e cinco minutos) e a distância de 83,00m (oitenta e três metros) encontra-se o marco 4, partindo-se daí com o azimute da 322°45' (trezentos e vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos) e a distância de 63,00m (Sessenta e três metros) chega-se ao marco 5, deste com o azimute de 67°25' (sessenta e sete graus e vinte e cinco minutos) e a distância de 65,00m (sessenta e cinco metros) encontra-se o marco 6, daí com o azimute de 91°40' (noventa e um graus e quarenta minutos) e com a distância de 52,00m (cinquenta e dois metros) chega-se ao marco 7, daí com o azimute de 106°48' 20'' (cento e seis graus, quarenta e oito minutos e vinte segundos) chega-se ao marco 8 = 1, ponto inicial que deu origem ao presente Memorial.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado tomará as providências legais apropriadas à efetivação das medidas determinadas neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 da março da 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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