Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26265, de 1 de agosto de 1978
Nº 26265/1978
Altera o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 26.176, de 05 de junho de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto 26.176 de 05 de junho de 1978, passa a ter a seguinte redação: - É declarada de utilidade púbica, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Cidade do Salvador, que se acha compreendida dentro da linha perimetral que começa sobre o Rio Camurugipe, onde, no seu início, se encontra o Marco Zero (M-0); daí, segue pelo lado esquerdo da Avenida Luiz Viana Filho numa extensão de 200,00m (duzentos metros), seguindo a curva da supra-referida artéria até atingir o Marco Um (M-1); deste ponto, segue numa extensão de 198,00m (cento e noventa e oito metros), limitando-se com terrenos ditos pertencerem à Góes Cohabita Construções S/A, até atingir o Marco Dois (M-2), situado à margem do Rio Camurugipe e, deste ponto, segue tangenciando o Rio Camurugipe pela sua margem esquerda numa extensão de 210,00m (duzentos e dez metros), até atingir o ponto inicial no Marco Zero (M-0), fechando, assim, o perímetro, com uma área total de 17.500,00m2 (dezessete mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EDVALDO PEREIRA DE BRITO
Secretário de Justiça
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.