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Decreto Estadual da Bahia nº 2611, de 22 de novembro de 1993

Nº 2611/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de CR$16.904.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$16.904.450,00 (dezesseis milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.00.00

16.904.450,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

16.904.450,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442055.145

3.4.11.41

00

5.600.000,00

08442056.216

3.4.11.41

00

11.304.450,00

TOTAL

16.904.450,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.61

08440214.008

3.4.00.00

16.904.450,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

08440214.008

3.4.90.39

00

16.904.450,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

08442054.315

3.4.90.30

00

130.800,00

3.4.90.33

00

100.000,00

3.4.90.36

00

120.000,00

3.4.90.39

00

1.350.000,00

08442054.313

3.4.90.30

00

91.000,00

3.4.90.32

00

4.300,00

3.4.90.33

00

19.400,00

3.4.90.35

00

8.500,00

3.4.90.36

00

45.400,00

3.4.90.39

00

34.500,00

08442054.308

3.4.90.30

00

300.000,00

3.4.90.33

00

12.600,00

3.4.90.36

00

16.900,00

3.4.90.39

00

12.600,00

08442054.317

3.4.90.30

00

90.900,00

3.4.90.33

00

154.900,00

3.4.90.36

00

29.200,00

3.4.90.39

00

70.700,00

08442054.325

3.4.90.30

00

8.900,00

3.4.90.33

00

5.400,00

3.4.90.36

00

32.300,00

3.4.90.39

00

22.300,00

08442054.321

3.4.90.30

00

40.000,00

3.4.90.33

00

70.000,00

3.4.90.36

00

15.000,00

3.4.90.39

00

35.000,00

08442054.322

3.4.90.30

00

17.000,00

3.4.90.33

00

113.300,00

3.4.90.36

00

5.500,00

3.4.90.39

00

10.900,00

08442054.323

3.4.90.30

00

105.600,00

3.4.90.33

00

13.400,00

3.4.90.36

00

15.800,00

3.4.90.39

00

124.200,00

08442054.311

3.4.90.30

00

146.000,00

3.4.90.33

00

61.800,00

3.4.90.35

00

57.600,00

3.4.90.36

00

16.600,00

3.4.90.39

00

129.300,00

08442054.326

3.4.90.30

00

31.700,00

3.4.90.33

00

32.400,00

3.4.90.36

00

19.650,00

3.4.90.39

00

26.000,00

08442054.309

3.4.90.30

00

93.000,00

3.4.90.32

00

4.000,00

3.4.90.33

00

27.000,00

3.4.90.35

00

1.063.000,00

3.4.90.36

00

58.500,00

3.4.90.39

00

43.500,00

08442054.314

3.4.90.30

00

5.300,00

3.4.90.33

00

28.600,00

3.4.90.35

00

63.900,00

3.4.90.36

00

6.600,00

3.4.90.39

00

10.400,00

08442054.310

3.4.90.30

00

122.100,00

3.4.90.33

00

81.400,00

3.4.90.36

00

6.300,00

3.4.90.39

00

191.300,00

08442054.319

3.4.90.30

00

93.500,00

3.4.90.33

00

7.100,00

3.4.90.36

00

14.300,00

3.4.90.39

00

89.300,00

08442054.312

3.4.90.30

00

40.000,00

3.4.90.32

00

71.100,00

3.4.90.33

00

67.000,00

3.4.90.35

00

57.100,00

3.4.90.36

00

50.300,00

3.4.90.39

00

340.000,00

08442054.316

3.4.90.30

00

138.200,00

3.4.90.33

00

46.750,00

3.4.90.36

00

39.250,00

3.4.90.39

00

193.150,00

08442054.332

3.4.90.30

00

85.000,00

3.4.90.33

00

8.100,00

3.4.90.36

00

12.100,00

3.4.90.39

00

46.750,00

08442054.318

3.4.90.30

00

50.000,00

3.4.90.33

00

10.000,00

3.4.90.35

00

1.000,00

3.4.90.36

00

6.000,00

3.4.90.39

00

30.000,00

08442054.324

3.4.90.36

00

1.000.000,00

3.4.90.39

00

1.500.000,00

08442054.307

3.4.90.30

00

915.300,00

3.4.90.33

00

38.400,00

3.4.90.36

00

295.000,00

3.4.90.39

00

507.500,00

08442053.079

3.4.90.33

00

600.000,00

3.4.90.39

00

5.000.000,00

TOTAL

16.904.450,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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