Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 261, de 5 de agosto de 1991
Nº 261/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para repasse à Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , a Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91 em artigo 7º, inciso I, letra e ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador