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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 261, de 5 de agosto de 1991

Nº 261/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para repasse à Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , a Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91 em artigo 7º, inciso I, letra e ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, para repasse à Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, crédito suplementar que será consignado à atividade a seguir mencionada, e financiado com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Entidade.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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