Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26092, de 21 de março de 1978
Nº 26092/1978
Aprova a classificação de cargos e respectiva remuneração do Departamento de Edificações Públicas e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução nº 01, datada de 1º de março de 1978, do Conselho Administrativo do Departamento de Edificações Publicas - DEP,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1978.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO Nº 01/78
Dispõe sob a classificação de cargos e respectiva remuneração do Departamento de Edificações Públicas e dá outras providências.
O CONSELHO ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP,
R E S O L V E
SALA DAS SESSÕES, em 01 de março de 1978.
BEL. RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS
PRESIDENTE DO CONSELHO
CAPÍTULO – I DISPOSIÇÕES GERAIS
Nível 3
C - I - Atividade de nível superior, no mais alto grau de complexidade envolvendo concepção, analise de estudos, pesquisas, projetos, normas e especificações técnicas, capazes de oferecer proposições e soluções funcionais e econômicas, para a construção de edificações Públicas do DEP.
Nível 2
B - Atividades de nível superior de programação, coordenação, supervisão e execução especializada, na área de atuação do DEP, em grau de complexidade, referentes a:
Nível 1
A - Atividades de nível superior, envolvendo execução especializada, em menor grau de complexidade, referentes a:
Nível 3
C Atividades de nível medi o, envolvendo coordenação, orientação, execução e fiscalização especializadas, tudo sob supervisão, referentes a:
Nível 2
B - Atividades de nível médio, envolvendo, a nível auxiliar, orientação e execução qualificada, dos trabalhos indicados nos itens de I a VI do nível 3.
Nível 1
A - Atividadesde nível médio de execução, sob supervisão, referentes aos trabalhos indi1cados nos itens de I a VI do nível 3.
Nível 4
(CÓDIGO: SAA.101)
B - Atividades especializadas de apoio administrativo, em grau de mediana complexidade, para cujo exercício seja indispensável com provada experiência anterior de, no mínimo, 1 (hum) ano, além de curso completo do 2º grau ou conhecimento equivalente, envolvendo a supervisão e execução de trabalhos referentes a:
Nível 3
(CÓDIGO: SAA. 101)
A - Atividades semi-especializadas de apoio administrativo, em grau de pequena complexidade, para cujo exercício seja indispensável comprovada experiência anterior de, no mínimo, 6 (seis) meses, além de curso completo do Ensino de 2º Grau ou conhecimento equivalente, envolvendo a execução, sob supervisão, dos trabalhos indicados nos itens de Ia VI do nível 4 e os referentes à prestação de Serviços de recepção.
(CÓDIGO: SAA.102)
B - Atividades especializadas de caráter administrativo auxiliar, para cujo exercício é indispensável reflexo rápido, alto grau de coordenação psicomotora, de perícia, de prudência, de capacidade de tomada de decisão rápida e de iniciativa própria envolvendo a execução de tarefas referentes a:
Nível 2
(CÓDIGO: SAA.102 )
A - Atividades especializadas de caráter administrativo auxiliar, para cujo exercício é indispensável reflexo rápido, alto grau de coordenação psicomotora, de perícia, de prudência, de capacidade de tomada de decisão rápida e de iniciativa própria, envolvendo a execução das tarefas indicadas nos itens I a III do nível 3 - B.
(CÓDIGO: SAA.103)
B — Atividades não especializadas de apoio administrativo, referentes a:
Nível 1
(CÓDIGO: SAA.103)
A - Atividades não especializadas de apoio administrativo, em caráter subalterno, referentes às tarefas indicadas nos itens I, III e IV do nível 2.
CAPÍTULO – II DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ARQUITETO - Código NS.301.
ENGENHEIRO - CÓDIGO NS.302
ADMINISTRADOR - Código NS.303
CONTADOR - Código NS.304
ADVOGADO - Código NS.305
BIBLIOTECÁRIO - Código NS.306
AUXILIAR DE ENGENHARIA - Codigo.NM.201
DESENHISTA - Código.NM.202
TÉCNICO AUXILIAR - Código.NM.203
AGENTE ADMINISTRATIVO - Código.SAA.101
MOTORISTA - Código.SAA.102
AGENTE ADMINISTAUXILIAR - Código.SAA.103
CAPÍTULO – III DA IMPLANTAÇÃO DO GRUPO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"Os servidores do DEP serão regidos, a partir da data de publicação deste ato, pela Legislação Trabalhista, com exceção daqueles submetidos às normas do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado?.
"Sem prejuízo do disposto no artigo 38, o cargo em comissão e as funções gratificadas do DEP, com as respectivas remunerações, são as constantes, respectivamente, dos anexos IV e VI deste ato".
ANEXOS
QUADROS
I, II e III - Normas de Aproveitamento
APROVADO EM SESSÃO DE 1º DE MARÇO DE 1978.
D.E.P
ANEXO I
GRUPO: - NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO 300
NÍVEL
CATEGORIAS: - FUNCIONAIS / CLASSES
3
Arquiteto C
Engenheiro C
-
-
-
-
2
Arquiteto B
Engenheiro B
Administrador B
Contador B
-
-
1
Arquiteto A
Engenheiro A
Administrador A
Contador A
Advogado A
Bibliotecário
ANEXO II
GRUPO: - NÍVEL MEDIO - COPIGO 200
NÍVEIS
CATEGORIAS: - FUNCIONAIS / CLASSES
3
Auxiliar de Engenharia C
Desenhista C
Técnico Auxiliar C
2
Auxiliar de Engenharia B
Desenhista B
Técnico Auxiliar B
1
Auxiliar de Engenharia A
Desenhista A
Técnico Auxiliar A-
ANEXO III
GRUPO: - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - CÓDIGO 100
NÍVEL
CATEGORIAS FUNCIONAIS / CLASSES
4
Agente Administrativo B
-
3
Agente Administrativo A
Motorista B
2
-
Motorista A
Agente Administrativo Auxiliar B
1
-
-
Agente Administrativo Auxiliar A
D.E.P.
ANEXO IV - ESTRUTURA
CARGO EM COMISSÃO
SIMBOLO
CARGO
QUANTIDADE
1 - c
Diretor Geral
01
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
F - 1
Coordenador
04
F - 1
Chefe de Gabinete
01
F - 1
Chefe da Assessoria
01
F - 1
Presid. Comissão Cadastro e Licitação
01
NU-P - 2
Chefe de Serviço
07
NU-F - 3
Chefe de Serviço
03
ANEXO V
D.E.P
ESCALA DE NÍVEIS E VALORES
- ESTATURÁRIOS E CONTRATADOS -
GRUPO
CLASSE
NÍVEL
VALORVALOR
Nível Superior
C
3
17.000, 00
B
2
13.000, 00
A
1
10.000, 00
Nível Médio
C
3
7.000, 00
B
2
5.500, 00
A
1
4.000, 00
Serviços de Apoio Administrativo
B
4
3.500, 00
3
3.000, 00
2
2.500, 00
A
3
3.000, 00
2
2.500, 00
1
2.000, 00
D.E.P
ANEXO VI
ESCALA DE VALORES
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO
VALOR
1 - c
20.000, 00
F - 1
15.000, 00
NU-F - 2
10.000, 00
NM-F - 3
6.000, 00
ESTRUTURA DE CARGOS DO ANEXO VII
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Anexo VIII
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CODIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO - CÓDIGO 301
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ARQUITETO "C" - CÓDIGO: NS. 301-3
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior, envolvendo concepção, coordenação, planejamento, programação, supervisão, avaliação e/ou execução especializada, em alto grau de complexidade, referentes a projetos e fiscalização da construção de edificações publicas, bem como a reparos, remanejamentos, recuperação e restauração, principal mente tendo em vista o caráter urbanístico e arquitetônico e a elaboração de normas para a conservação dos próprios artísticos estaduais.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Conceber, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar programação de estudos, pesquisas, analises, projetos, obras e serviços referentes a sua especialidade.
5.2. Executar, em grau de maior complexidade, trabalhos referentes a:
5.3. Elaborar normas e estabelecer especificações para execução de padrões construtivos e obras arquitetônicas.
5.4. Promover e realizar perícias, arbitramentos, bem como emitir pareceres relativos a serviços de arquitetura.
5.5. Assessorar autoridades superiores, apresentando-lhes relatórios periódicos sobre serviços e atividades na esfera de sua especialidade, bem como assessoramento a outros órgãos e entidades.
5.6. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5.7. Desempenhar, por necessidade de serviço, atribuições das de mais classes da categoria.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Por aproveitamento direto ou indireto
6.2. Por promoção dos ocupantes de cargos da classe B de Arquiteto.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo do DEP.
7. QUALIFICAÇÕES ESPECIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para o ingresso na Categoria Funcional.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 10 (dez) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de 7 (sete) anos, no mínimo, de efetivo exercício como diplomado em Arquitetura, ou de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe "B" de Arquiteto.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, com vistas ao exercício das atribuições da classe "C" de Arquiteto.
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO - CÓDIGO: NS. 301
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ARQUITETO "B" - CÓDIGO: NS. 301-2
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior, envolvendo coordenação, orientação e estudos de projetos; execução de trabalhos especializados, em grau de mediana complexidade, referentes a projetos e fiscalização da construção de edificações públicas, bem como a reparos, remanejamentos, recuperações e restaurações, principalmente sob o aspecto arquitetônico e urbanístico, e a elaboração de normas para a conservação dos próprios artísticos estaduais;
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Coordenar e executar programação relacionada com a especialidade.
5.2. Orientar, coordenar e executar estudos, projetos e serviços, referentes a construção de edifícios públicos e obras complementares de caráter artístico.
5.3. Executar estudos, trabalhos e projetos relacionados com:
5.4. Efetuar arbitramentos, perícias e emitir pareceres relativos à especialidade, bem como assessorar superiores, apresentando relatórios periódicos das obras e serviços.
5.5. Desempenhar outras tarefas afins ou correlatas e desempenhar, por necessidade de serviço, atribuições das demais classes da Categoria.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto
6.2. Promoção dos ocupantes de cargos de classe "A" de Arquiteto.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo do DEP.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para o ingresso na Categoria Funcional.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 7 (sete) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício como profissional diplomado em Arquitetura, ou de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe "A" de Arquiteto.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES; Certificado de conclusão de cursos de especialização, ou aperfeiçoamento, com vistas ao exercício das atribuições da classe "B" de Arquiteto.
1 - DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO - CÓDIGO: -NS. 30l
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ARQUITETO "A" - CÓDIGO : NS. 301.1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior, de supervisão e execução, com menor grau de complexidade, de trabalhos especializados referentes a projetos e fiscalização de construções de edificações públicas, bem como reparos, remanejamentos, recuperação e restauração, principalmente sob o aspecto arquitetônico, bem como a avaliação do estado de conservação dos próprios estaduais.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com estudos, projetos, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as obras complementares, de caráter artístico e monumental.
5.2. Elaborar plantas e desenhos artísticos simples, para fins de construção de prédios, bem como o desenvolvimento de projetos.
5.3. Executar e fiscalizar obras de caráter urbanístico, como jardins, monumentos, etc.
5.4. Inspecionar e cadastrar edificações, a fim de verificar o seu estado de conservação e projetar obras para reparos, recuperação e melhoramentos.
5.5. Elaborar cálculos estruturais, para fins de construção.
5.6. Apresentar relatórios periódicos.
5.7. Executar outras tarefas semelhantes.
6. FORMAS DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Acesso de ocupantes de cargos da classe C de Auxiliar de Engenharia e de Desenhista.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: Diploma de Arquiteto.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 2 (dois) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício como profissional diplomado em Arquitetura.
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO - CODIGO: NS. 302
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO "C" - CÓDIGO: NS. 302.3
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, envolvendo concepção, coordenação, planejamento, supervisão, avaliação e execução especializada, em alto grau de complexidade, de analise, pesquisa, projetos, normas e especificação técnicas, referentes às construções de edificações públicas a cargo da Entidade.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Conceber, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar programação de estudos, pesquisas, analises, projetos, obras e serviços atinentes a Engenheiro Civil.
5.2. Realizar e Supervisionar estudos, projetos e construção de edifícios com todas suas obras complementares.
5.3. Projetar, dirigir e fiscalizar obras e serviços de urbanismo na área de atuação do DEP.
5.4. Prestar assessoramento na elaboração e execução de trabalhos de mapeamento, cálculos e projeções na área de engenharia civil.
5.5. Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos, máquinas e instrumentos sob sua responsabilidade.
5.6. Elaborar projetos, planos, estudos e orçamentos relativos ás obras de construção de instalação de prédios públicos.
5.7. Coordenar ensaios tecnológicos relativos á mecânica do solo, fundações, edifícios e resistência de materiais, para fins de construção civil.
5.8. Efetuar perícias e arbitramento no ramo, da engenharia legal.
5.9. Assessorar autoridades de nível superior em assunto de sua especialidade.
5.10. Apresentar relatórios e fornecer dados estatísticos, periodicamente.
5.11. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5.12. Desempenhar, por necessidade de serviços, atribuições das demais classes da Categoria.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "B" de Engenheiro.
6.4. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 10 (dez) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 7 (sete) anos de efetivo exercício como profissional diplomado em Engenharia, ou de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe "B" de Engenheiro.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, com vistas ao exercício das atribuições da classe "C" de Engenheiro.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO - CÓDIGO: NS. 302
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ENGENHEIRO "B" - CÓDIGO - NS. 302-2
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior de programação, coordenação, supervisão, avaliação e execução especializada, de razoável grau de complexidade, referentes a projetos e obras de engenharia, bem como ao acompanhamento, controle e fiscalização das mesmas.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Coordenar e executar programação de obras e serviços de sua especialidade.
4.2. Executar e fiscalizar projetos e construções de edifícios públicos, com todas as suas obras complementares.
4.3. Executar ensaios tecnológicos relativos, à mecânica do solo, fundações, edifícios.
4.4. Efetuar serviços de engenharia legal, perícias e arbitramentos, emitindo laudos e pareceres técnicos.
4.5. Assessorar superiores hierárquicos, fornecendo dados estatísticos e relatórios de suas atividades, periodicamente.
4.6. Executar outra tarefas afins ou correlatas.
4.7. Desempenhar, por necessidade de serviços, atribuições das demais classes da Categoria.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "A" de Engenheiro.
5.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
6.2. EXPERIÊNCIA: de 7 (sete) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício como profissional diplomado em Engenharia, ou de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na classe "A" de Engenheiro.
6.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão, ou aperfeiçoamento, com vista ao exercício das atribuições da classe "B" de Engenheiro.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL; ENGENHEIRO - CÓDIGO: NS. 302
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE; ENGENHEIRO "A" - CÓDIGO: NS. 302-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE;
Atividades de nível superior, de avaliação e execução especializada, sob supervisão, em grau de pouca complexidade, de construções e outras obras e serviços de engenharia civil.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Executar sob supervisão, estudos, projetos e fiscalização, referentes á construção de edifícios públicos, com todas as suas obras complementares, inclusive instalações.
4.2. Selecionar e analisar elementos para elaboração de medições e sondagens.
4.3. Elaborar cálculos, projetos e obras de Engenharia Civil.
4.4. Elaborar estudos sobre matérias primas empregadas em construção, bem como normas específicas e métodos de trabalho, visando aplicação de melhores e mais racionais processos construtivos.
4.5. Emitir pareceres em assuntos de sua competência.
4.6. Apresentar relatórios e fornecer dados estatísticos de suas atividades, periodicamente.
4.7. Desempenhar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO;
5. 1. Aproveitamento direto ou indireto
5. 2. Acesso de ocupantes de cargos da classe C de Auxiliar de Engenharia e de Desenhista
5.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE; Diploma de Engenheiro Civil, devidamente registrado.
6.2. EXPERIÊNCIA: De 2 (dois) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício como profissional diplomado em Engenheiro.
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR - CÓDIGO. NS. 303
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ADMINISTRADOR "B" - CÓDIGO NS. 30 3-2
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior, envolvendo concepção, supervisão, planejamento, programação, organização, coordenação, avaliação e execução especializada, de maior grau de complexidade, referentes a estudos, pesquisas, analise, projetos e elaboração de normas e serviços, especialmente nas áreas de pessoal, material e patrimônio, orçamento, organização e métodos e em todos os setores do DEP, onde se fizerem necessárias essas atividades.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHO DA CLASSE
5.1. Promover estudos e analises para elaboração, execução e acompanhamento dos programas, em harmonia com as diretrizes estabelecidas.
5.2. Elaborar e analisar projetos de estruturação e reorganização de serviços nas diversas áreas da administração.
5.3. Analisar projetos ou planos para aplicação de processamento eletrônico e definição das necessidades de dados, para o estudo e aprimoramento da organização e funcionamento da Entidade.
5.4. Elaborar programação geral e específica para os planos anuais e plurianuais orçamentários da Entidade.
5.5. Coordenar trabalhos para elaboração orçamentária e acompanhar a sua execução.
5.6. Pesquisar normas técnicas e emitir pareceres conclusivos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e outros assuntos afins.
5.7. Elaborar estudos com objetivo de definir atribuições de cargos, funções e empregos, possibilitando a classificação e avaliação, bem como a criação, alteração, supressão, lotação e relotação de cargos e funções.
5.8. Planejar e programar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal e propor diretrizes para registro e controle de lotação.
5.9. Apresentar planos para realização de processos seletivos, cursos, seminários, bolsa de estudos e avaliar os seus resultados.
5.10. Planejar e coordenar estudos, visando á padronização, especificação, compra, estocagem e suprimento de material.
5.11. Sugerir normas pertinentes à realização de concorrência e outras formas de licitação.
5.12.Supervisionar a aplicação de manuais de catalogação e codificação de materiais.
5.13. Propor "normas e" diretrizes para administração patrimonial de competência do DEP.
5.14. Apresentar relatórios e fornecer dados estatísticos de suas atividades.
5.15. Prestar assistência aos superiores hierárquicos, assessorando os em assunto de sua especialidade.
5.16. Estudar as relações humanas no trabalho e propor soluções para melhorá-las.
5.17. Chefiar setores de assessoramento, especialmente nas áreas de planejamento e organização de serviços.
5.18. Exercer cargos e funções de direção e chefia, ria esfera de sua competência.
5.19. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5.20. Desempenhar, por necessidade de serviço, as atribuições de classe a que pertence.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO
6.1. Aproveitamento direto ou indireto
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe A de Administrador.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo do DEP.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria Funcional.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de 3 (três) anos, no mínimo, de efetivo exercício como profissional diplomado em Administração, ou de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe A de Administrador.
OUTRAS QUALIFICAÇÕES:
7.3. Diploma ou Certificado de conclusão de curso de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, com vista ao exercício das atribuições da classe "B" de Administrador.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR - CÓDIGO NS. 303
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ADMINISTRADOR "A" - CÓDIGO NS. 303-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior de planejamento preliminar, coordenação e execução especializada, de menor grau de complexidade e sob supervisão, envolvendo estudos, pesquisas e analises, especialmente sobre administração de pessoal, material e patrimônio, orçamento, organização e métodos, no âmbito do DEP.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Participar dos estudos e analise de programas e projetos para Plano de Ação da Entidade.
4.2. Realizar os estudos relativos à criação, supressão, lotação dos cargos e empregos, visando a implantação dos sistemas de classificação de cargos.
4.3. Estudar e preparar especificações de classes e atribuições de cargos.
4.4. Estudar o aperfeiçoamento dos sistemas de cadastro em geral e orientar a sua execução.
4.5. Participar da elaboração de projetos ou planos de organização e reorganização de serviços.
4.6. Elaborar fluxogramas, organogramas e outros tipos de gráficos
4.7. Preparar programas de simplificação de rotinas para melhoria da eficiência funcional.
4.8. Participar de trabalhos para elaboração do orçamento programa e do acompanhamento da sua execução.
4.9. Participar de estudos, visando a simplificação dos processos de compra, recebimento, estocagem, suprimento e inventário de material.
4.10. Supervisionar e coordenar os trabalhos de outros funcionários
4.11. Emitir pareceres e laudos sobre assuntos de sua competência e apresentar relatório e estatísticas de suas atividades.
4.12. Prestar assistência aos seus superiores hierárquicos, assessorando-os nas áreas de pessoal, material, orçamento e organização de serviços.
4.13. Exercer funções de chefia, em níveis divisionais e de serviços, nas esferas de sua competência.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO
5.1. Aproveitamento direto ou indireto
5.2. Acesso de ocupantes de cargos da classe C de Técnico - Auxiliar
5.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo de DEP.
6. QUALIFICAÇÕES ESPECIAIS PARA O RECRUTAMENTO
6.1. ESCOLARIDADE: Diploma de nível superior de Bacharel de Administração, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente.
6.2. EXPERIÊNCIA: de 2 (dois) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício como profissional diplomado em Bacharel de Administração.
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL - CONTADOR - CODIGO NS. 304
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: CONTADOR "B" - CÓDIGO: NS. 304.2
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível superior de planejamento, supervisão, coordenação, controle, avaliação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes à sistematização e administração contábil, financeira e de auditoria, compreendendo programas de trabalho, análise, registro e perícias dos fatos contábeis de balancetes e balanços, documentação contábeis outras, bem como os trabalhos relativos à utilização de técnica atuarial que se façam necessários à Entidade.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
5.1. Promover estudos e análise, com vistas ao planejamento e programas de trabalho no campo da Auditoria.
5.2. Elaborar, implantar e fiscalizar a aplicação de planos de contas.
5.3. Proceder a tomadas de contas de responsáveis, examinando processos e emitindo pareceres.
5.4. Realizar perícias, investigações e exames técnicos, verificando as causas geradoras de fraudes e erros, sugerindo medidas preventivas.
5.5. Examinar, por amostragem e em profundidade, a exatidão dos registros relativos à administração contábil, patrimonial ou financeira.
5.6. Emitir pareceres de caráter geral e específico, referentes a situação financeira, econômica e patrimonial da Entidade.
5.7. Realizar estudos, visando promover a sistematização dos procedimentos de controle contábil, financeiro e patrimonial da Entidade.
5.8. Examinar prestações de contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores da Entidade.
5.9. Elaborar instruções e relatórios, emitir pareceres e certificados de auditoria, nas contas dos gestores e responsáveis pelos setores da Entidade.
5.10. Apresentar relatórios periódicos das atividades e serviços ligados a sua área de atuação.
5.11.Orientar, sob o ponto de vista contábil, e levantamento dos bens patrimoniais da Entidade.
5.12. Funcionar como perito da Entidade em questões judiciais.
5.13. Assessorar superiores hierárquicos e os demais setores da Entidade.
5.14. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5.15. Desempenhar, por necessidade de serviço; atribuições da Categoria.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Promoção de ocupantes de cargos da Classe "A" de Contador.
6.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado c aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para o ingresso na Categoria Funcional.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício como profissional diplomado em Bacharel em Ciências Contábeis, ou de 2 (dois) anos de efetivo exercício na Classe "A" de Contador.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES:
Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão ou aperfeiçoamento, com vistes ao exercício das atribuições da Classe "B" de Contador.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL - CONTADOR - CÓDIGO:NS. 304
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: CONTADOR "A" - CÓDIGO: NS. 304-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE.
Atividades de nível superior de orientação, acompanhamento e execução especializada e sob supervisão, em grau de menor complexidade, referentes à administração contábil, financeira e de auditoria, compreendendo registro, análise, controle e perícia dos fatos contábeis, a elaboração de balancetes e balanços e de demonstrativos contábeis.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Examinar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais.
4.2. Examinar os demonstrativos mensais da despesa e de execução orçamentária.
4.3. Elaborar balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, com os respectivos demonstrativos.
4.4. Elaborar registros de operações contábeis e preparar relatórios de análise dos demonstrativos, balancetes e balanços gerais.
4.5. Extrair certidões ou certificados de exatidão de balanços e outros elementos contábeis.
4.6. Elaborar dados para a proposta orçamentária.
4.7. Orientar a organização de processos de tomada e prestações de contas.
4.8. Atender diligências do Tribunal de Contas.
4.9. Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária, examinando as alterações procedidas.
4.10 Controlar empenhos de dotações.
4.11 Realizar perícias contábeis.
4.12 Proceder ao registro e análise de operações contábeis.
4.13. Acompanhar a execução financeira.
4.14. Elaborar relatórios de inspeção, de caráter financeiro e orçamentário, fazendo apreciações críticas e apresentando sugestões.
4.15. Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades da administração financeira, contábil e orçamentária.
4.16 Assessorar superiores hierárquicos e os setores da Entidade.
4.17 Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
4.18. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
4.19. Desempenhar, por necessidade dê serviço, as atribuições da Categoria.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Acesso de ocupantes de cargos de classe C de Técnico Auxiliar.
5.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Diploma de nível superior de Bacharel em Ciências Contábeis ou de Bacharel em Ciências Contábeis e Atuariais, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente.
6.2. Experiência: 2 (dois) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 1 (hum) ano de efetivo exercício como profissional diplomado em Ciências Contábeis ou Ciências Contábeis e Atuariais
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO - CÓDIGO: NS. 305
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: ADVOGADO "A"- CÓDIGO:NS. 305-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, envolvendo organização e execução especializada, referentes a estudos, pesquisas, analises, e elaboração de normas e pareceres de caráter jurídico, de interesse geral e/ou específico da Entidade.
4. EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Pesquisar, elaborar e realizar trabalhos relativos à produção e revisão de normas e de diplomas legais, bem como referentes à aplicação leis e normas regulamentares pertinentes, no âmbito de competência e atuação da Entidade.
4.2. Representar a Entidade, em juízo, nas questões em que ela for parte.
4.3. Elaborar manuais e instruções, visando a implantação e cumprimento das normas legais que regem a Entidade e seu funcionamento.
4.4. Participar na elaboração de ante-projetos de leis, decretos, regulamentos e outros diplomas legais.
4.5. Participar da promoção de estudos, pesquisas, analise e avaliação, objetivando a atualização do ordenamento jurídico da Entidade.
4.6. Chefiar o setor de assistência, na área de sua especialidade.
4.7. Apresentar relatórios periódicos na área de sua atuação.
4.8. Prestar assessoramento jurídico aos superiores hierárquicos e aos diversos setores da Entidade, sempre que se fizer necessário.
4.9. Desempenhar, por necessidade de serviço, outras funções da classe a que pertence.
4.10 Desempenhar outras atribuições afins ou correlatas, inclusive as deferidas aos Procuradores do Estado.
5. FORMAS DE RECRUTAMENTO
5.1. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Diploma de nível superior de Bacharel em Ciências Jurídicas, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente.
6.2. EXPERIÊNCIA: de 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício como profissional diplj&mado em Bacharel em Direito.
1. GRUPO: NÍVEL SUPERIOR - CÓDIGO: NS. 300
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO - CODIGO: NS.306
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: BIBLIOTECÁRIO "A" - CÓDIGO: NS. 306-1
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE;
Atividades de nível superior, de programação, coordenação, supervisão, organização e/ou execução, em grau de menor complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo, registro, classificação e controle bibliográfico de documentos e informações, periódicos, livros e outras publicações afins de interesse do Departamento de Edificações Públicas - DEP.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Implantar, assessorar e coordenar bibliotecas, centros de documentação e serviços de informação.
5.2. Colaborar com outros órgãos e equipes de trabalho, prestando-lhes assistência técnica e informações.
5.3. Coordenar, orientar, supervisionar ou executar trabalhos de catalogação e classificação, promovendo o estabelecimento do sistema de controle e registro de documentos.
5.4. Colaborar na organização, manutenção e atualização dos catálogos dos documentos e informações existentes nas bibliotecas.
5.5. Opinar sobre assuntos de sua competência.
5.6. Chefiar serviços bibliográficos è de documentação, apresentando relatórios periódicos de suas atividades.
5.7. Assessorar superiores hierárquicos, na esfera de sua especialidade.
5.8. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5.9 Executar a política de seleção e aquisição de material bibliográfico.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo do DEP.
7. QUALIFICAÇÕES ESSNCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: Diploma de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado.
7.2. EXPERIÊNCIA: de 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional.
ANEXO IX
1. GRUPO: NÍVEL MÉDIO - CÓDIGO: 200
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENGENHARIA - CÓDIGO : 201
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE ENGENHARIA "C" - CÓDIGO : NM. 201-3.
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada de serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1 Coordenar, orientar e acompanhar a execução de obras projetadas e dirijidas por profissional legalmente habilitado.
5.2 Verificar o cumprimento de especificações contratuais e colaborar na apresentação de cronogramas de obras.
5.3 Colaborar na fiscalização de instalações de água, esgoto e eletricidade dos prédios destinados às repartições publicas.
5.4 Aprovar cálculos e serviços de terraplanagem para a construção de edifícios públicos.
5.5 Colaborar, sob supervisão, nas estimativas de custos e orçamentos de obras.
5.6 Preparar croquis e plantas de obras de engenharia, de acordo com instruções.
5.7 Executar vistorias, perícias e avaliação, em colaboração com o Engenheiro ou Arquiteto.
5.8 Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas de terrenos destinadas a edificações públicas.
5.9. Classificar trabalhos topográficos para representação cartográfica e colaborar na confecção de mapas.
5.10. Orientar equipes em projetos de locação, nivelamento, exploração, seções transversais, reconhecimento de faixas de do mínio e amarração em geral.
5.11. Colaborar na execução do primeiro esboço da obra e elaborar ordens de serviço, roteiro, estimativa de material e mão de obra, levantamento de custo operacional e outros.
5.12. Interpretar planos e especificações.
5.13. Participar de estudos e pesquisas relativas à organização e manutenção do cadastro imobiliário do Estado.
5.14. Desempenhar; por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes de Auxiliar de Engenharia.
5.15. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "B" de Auxiliar de Engenharia.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2. EXPERIÊNCIA : De 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na classe "B" de Auxiliar de Engenharia.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão1de curso de especialização, extensão, ou aperfeiçoamento, de, no mínimo, 9 (nove) meses de duração, com vistas ao exercício das atribuições da classe "C" de Auxiliar de Engenharia.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENGENHARIA - CÓDIGO: NM. 201
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE ENGENHARIA "B" - CÓDIGO: NM, 201.2
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE;
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura.
4. EXEMPLOS TIPICOS DE TARBALHOS DA CLASSE:
4.1 Orientar trabalho de equipe auxiliares.
4.2 Acompanhar e fiscalizar tarefas na construção de edifícios públicos.
4.3 Realizar medições de obras de responsabilidades do DEP e participar de operações demarcatórias e de avaliação.
4.4 Interpretar plantas, desenhos, planos e ordens de serviço e acompanhar o andamento das obras.
4.5 Orientar e executar levantamentos topográficos.
4.6 Colaborar na previsão de material para obras, calcular notas de serviço e preparar contas de medições.
4.7 Pesquisar, relacionar e fornecer informações técnicas aos órgaõs que delas necessitem.
4.8 Conferir contas referentes a convênios e contratos.
4.9 Preparar subsídios para apresentação de laudos técnicos.
4.10 Executar serviços relativos à organização e manutenção de cadastro das edificações do Estado.
4.11 Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes de Auxiliar de Engenharia.
4.12 Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1 Aproveitamento direto ou indireto:
5.2 Promoção de ocupantes de cargos da classe "A" de Auxiliar de Engenharia.
5.3 Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo;
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1 Escolaridade: A exijida para ingresso na Categoria.
6.3 Experiência: de 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício na Classe "A” de Auxiliar de Engenharia.
6.3 OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou Certificado de conclusão de curso de especialização, extensão, ou aperfeiçoamento, de, no mínimo 6 (seis) meses de duração, com vistas ao exercicio das atribuições da classe "B" de Auxiliar de Engenharia.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENGENHARIA - CODIGO: NM. 201
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AUXILIAR DE ENGENHARIA "A" - CÓDIGO: NM. 201-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução, em grau auxiliar, de serviços de apoio de engenharia e arquitetura.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Auxiliar a medição e avaliação de obras em geral.
4.2. Fiscalizar e acompanhar trabalhos de abertura de picadas, desmatamento, abertura de valetas e limpeza de velas.
4.3. Efetuar a demarcação de terrenos, destinados à edificações públicas.
4.4. Auxiliar os cálculos de material para obras e preparar contas de medições.
4.5. Interpretar plantas e desenhos simples e acompanhar o andamento de obras.
4.6. Verificar, preparar e operar aparelhos topográficos.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1 ESCOLARIDADE: Diploma ou Certificado de conclusão do 2º (segundo) Grau ou efetiva e comprovada experiência profissional de no mínimo 3 (três) anos na área de sua especialidade, desde que possua comprovante de curso de 1º (primeiro) grau ou conhecimento equivalente.
1. GRUPO: NÍVEL MÉDIO - CODIGO: NM 200
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: DESENIIISEA: CODIGO:NM. 202
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE; DESENHISTA "C" : CODIGO: NM. 202.3
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos, artísticos, cartográficos e topográficos, aplicados à engenharia, arquitetura, estatística, topografia, instalações diversas, organogramas, funcionogramas, fluxogramas', cronogramas e "lay out”, na área de atuação e competência do DEP.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Programar e desenvolver projetos de desenho, sob a orientação de Engenheiro, Arquiteto ou Administrador, propondo normas de trabalho.
5.2. Promover a execução ou executar desenhos artísticos, ilustrativos, ornamentais ou de propaganda.
5.3. Executar desenhos ilustrativos de normas, rotinas e especificações diversas.
5.4. Acompanhar cálculos e memória de projetos ou de detalhes dos mesmos.
5.5. Fazer gráficos estatísticos em geral: em barras, colunas, polígonos de frequência e outros.
5.6. Desenhar estudos e ante-projetos de obras e edificações.
5.7. Desenhar quadros murais e painéis.
5.8. Realizar estudos sobre métodos e processos de elaboração de cartas e mapas e elaborar normas para sua execução.
5.9. Executar mapas de quadrículos por qualquer sistema de projeção cartográfica.
5.10. Elaborar ou orientar a elaboração de desenhos topográficos, estudos de seções transversais, curvas de nível, perfil longitudinal e outros.
5.11. Organizar e executar painéis para exposições e mostras
5.12. Orientar ou executar desenhos de artes gráficas.
5.13. Desenhar e montar material didático.
5.14. Desenhar funcionogramas, organogramas, cronogramas, ?lay-out? etc.
5.15. Fazer desenhos de instalações elétricas e hidráulicas.
5.16. Desenhar obras de arte.
5.17. Emitir pareceres técnico-profissionais sobre a especialidade.
5.18. Coordenar e controlar equipes auxiliares.
5.19. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes de Desenhista.
5.20. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "B" de Desenhista.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2. EXPERIÊNCIA: De 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, de 3 (três) anos de efetivo exercício como profissional diplomado, ou de 3 (três) anos de exercício na classe "B" de Desenhista.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, ou de extensão, ou de aperfeiçoamento, de, no mínimo, 9 (nove) meses de duração, com vistas ao exercício das atribuições da classe "c" de Desenhista.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA - CODIGO: NM.202
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DESENHISTA "B" - CODIGO: NM.202.2
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, sob supervisão, de desenhos técnicos diversos, compreendendo levantamentos topográficos, desenhos arquitetônicos, de estrutura e de instalações, representação de dados estatísticos, gráficos administrativos organizacionais e funcionais, desenhos artísticos, ilustrativos, ornamentais, etc.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CIASSE:
4.1. Orientar a execução de desenhos diversos.
4.2. Executar desenhos em transparências, chapas multilith, para "Slides?, em estêncil, em telas de mimeográfo, em papel vegetal e outros.
4.3. Fazer desenhos arquitetônicos e de construções.
4.4. Desenhar funcionogramas, organogramas, cronogramas e fluxogramas.
4.5. Desenhar plantas de instalações elétricas e hidráulicas.
4.6. Fazer perspectivas de projetos de arquitetura.
4.7. Participar de estudos para projetos "lay-outs" de formulários diversos.
4.8. Fazer gráficos demonstrativos.
4.9. Desenhar quadros murais.
4.10. Fazer desenhos de construção de "Stands".
4.11. Executar desenhos cartográficos e topográficos.
4.12. Fazer desenhos de reprodução.
4.13. Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes de Desenhista.
4.14. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "A" de Desenhista.
5.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
6.2. EXPERIÊNCIA: De 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional, ou de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício como profissional diplomado, ou de 2 (dois) anos de exercício na classe "A" de Desenhista.
6.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, ou de extensão, ou de aperfeiçoamento, de, no mínimo, 6 (seis) meses de duração, com vistas ao exercício das atribuições da classe "B" de Desenhista.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA - CÓDIGO NM.202
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: DESENHISTA "A" - CODIGO: NM.202.1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob orientação e supervisão, de trabalhos simples de desenho, aplicados à engenharia, arquitetura, instalações, cartografias, topografia, estatística e organização.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Executar desenhos diversos, com detalhes sobre a especialidade.
4.2. Fazer desenhos arquitetônicos, de construção em geral, de projetos de infra-estrutura e de plantas-padrões, sob orientação direta.
4.3. Auxiliar no desenho de instalações elétricas e hidráulicas.
4.4. Fazer organogramas, funcionogramas e fluxogramas simples.
4.5. Fazer gráficos estatísticos de menor complexidade.
4.6. Desenhar letras, cartazes, quadros murais e letreiros normografados.
4.7. Fazer desenhos para mimeográfos, em transparências, quadros negros, painéis e outros.
4.8. Fazer desenhos para projeção.
4.9. Fazer ampliações e reduções simples.
4.10. Desenhar, sob orientação, "lay-out" de formulários diversos.
4.11. Copiar desenhos e plantas.
4.12. Desenvolver "Croquis" e pequenos projetos.
4.13. Fazer desenhos e perfis topográficos.
4.14. Auxiliar no preparo de cartas e mapas em relevo.
4.15. Desenhar detalhes referentes à construções de edificações públicas e respectivos remanejamentos internos.
4.16. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Diploma ou certificado de Conclusão do 2º (segundo) grau ou efetiva e comprovada experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos como profissional Desenhista, desde que possua comprovante de conclusão de curso de 1º (primeiro) grau ou conhecimento equivalente.
1. GRUPO: NIVEL MÉDIO : CÓDIGO : NM. 200
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AUXILIAR-CÓDIGO: NM. 203
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO AUXILIAR "C" - CÓDIGO: NM. 203-3
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução qualificada e sob supervisão, de tarefas relativas ao exame, classificação, escrituração e verificação dos atos e fatos contábeis, de tarefas relativas à coleta e tratamento de informações estatísticas, incluindo registro, crítica e apuração, elaboração de tabelas e gráficos, cálculos de índices e medidas de tendência, para fins de análise e interpretação, bem como de outros trabalhos e serviços que requeiram diploma de curso especializado de ensino do 2º (segundo) Grau, nas áreas de pontes e estradas, eletricidade, administração, pedagogia e outros aqui não especificados.
5. EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Supervisionar e executar serviços auxiliares de contabilidade.
5.2. Efetuar, sob supervisão, análises de custos de produção e de rentabilidade.
5.3. Transcrever resultados do Caixa e Diário para fichas de controle de e/Corrente e Razão.
5.4. Conferir empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias.
5.5. Promover a confecção de extratos de contas de qualquer natureza.
5.6. Efetuar a abertura e o encerramento de escritas.
5.7. Escriturar contas-correntes.
5.8 Cooperar na escrituração de contabilidade global dos impostos.
5.9 Controlar guias de receitas.
5.10 Elaborar, sob supervisão, demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas de pessoal, de custeio e investimentos.
5.11 Coordenar, supervisionar e manter sob controle o setor de transporte.
5.12. Coordenar programas, projetos e informes estatísticos.
5.13. Cooperar na elaboração de instruções técnicas quanto ao uso de métodos estatísticos e à realização de inquéritos e pesquisas especiais.
5.14. Orientar a execução de trabalhos estatísticos, inclusive a elaboração de tabelas e gráficos.
5.15. Coordenar o processamento de dados estatísticos coletados.
5.16. Colaborar com especialistas e pesquisadores que necessitem da utilização de dados estatísticos.
5.17. Emitir pareceres em assuntos ligados à estatística.
5.18 Fornecer dados estatísticos e relatórios periódicos.
5.19 Executar outras tarefas afins ou correlatas às diversas especialidades da classe.
5.20 Verificar o cumprimento de normas, exigências técnicas e padrões oficiais de instalação e funcionamento de serviços de rádio-comunicação.
5.21 Fiscalizar serviços de instalações elétricas.
5.22 Participar de perícias de materiais destinados às instalações elétricas, emitindo parecer técnico-profissional.
5.23 Acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos, redes instalações elétricas e sistemas de iluminação.
5.24 Fiscalizar montagem, reparos e ajustes de projetos, gravadores e aparelhos elétricos e de telecomunicação.
5.25 Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes da Categoria.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1 Aproveitamento direto ou indireto.
6.2 Promoção de ocupantes de cargos de classe "B" de Técnico Auxiliar.
6.3 Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1 ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2 EXPERIÊNCIA: De 5 (cinco) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência profissional em sua área de especialização ou de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício como profissional diplomado na área de especificação exigida, ou de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe, "B" de Técnico Auxiliar.
7.3 OUTRAS QUALIFICAÇÕES : Diploma ou Certificado de conclusão de curso de especialização, ou de extensão, ou de aperfeiçoamento, de, no mínimo, 9 (nove) meses de duração, na área em que obteve o diploma de conclusão do ensino de 2º (segundo) Grau, com vistas ao exercício das atribuições da classe "C" de Técnico de Auxiliar.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AUXILIAR-CÓDIGO: NM.203
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO AUXILIAR "B" - CÓDIGO: NM. 203-2
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de tarefas relativas à contabilidade, escrituração e verificação de regularidade de atos ou fatos contábeis, coleta e registros de informações estatísticas, elaboração de tabelas e gráficos estatísticos, bem como outros trabalhos e serviços para cuja execução requeira conhecimentos e experiências especializadas, comuns aos possuidores de diploma de curso técnico do 2º GRAU, nas áreas de Contábil idade, Administração, Pontes e Estradas, Eletricidade, Estatística, Pedagogia, e outros de interesse da Entidade.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1 Executar serviços de Contabilidade.
4.2 Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos.
4.3 Examinar os empenhos de despesa, verificando a classificação orçamentária e a existência de saldo.
4.4 Preparar extratos de contas de qualquer natureza.
4.5 Escriturar Contas-Correntes diversas.
4.6 Controlar as guias de receitas.
4.7 Auxiliar a análise de custos de produção e rentabilidade.
4.8 Registrar dados e redigir documentos para a administração contábil.
4.9 Auxiliar no controle técnico, fiscal, trabalhista, previdenciário, financeiro, material e patrimonial.
4.10 Coletar, registrar e classificar informes estatísticos.
4.11 Elaborar, sob supervisão direta, instruções técnicas, referentes à realização de pesquisas e inquéritos.
4.12 Executar outros trabalhos estatísticos, inclusive sob supervisão, elaborar tabelas e gráficos diversos e outras tarefas e afins.
4.13 Auxiliar na fiscalização referentes:
4.14 Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais, classes da Categoria.
4.15 Auxiliar superiores hierárquicos e os demais setores da Entidade, nas áreas de suas especialidades, sempre que se fizer necessário.
4.16 Exercer outras atividades afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1 Aproveitamento direto ou indireto.
5.2 Promoção de ocupantes de cargo da Classe A de Técnico Auxiliar.
5.3 Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1 ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
6.2 EXPERIÊNCIA: De 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência .profissional, em sua área de especialização, ou de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício como profissional diplomado na área de especialização exigida, ou de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe "A" de Técnico Auxiliar.
7. OUTRAS QUALIFICAÇÕES : Diploma ou Certificado de conclusão do curso de especialização, ou de extensão, ou de aperfeiçoamento de, no mínimo, 6 (seis) meses de duração, na área em que obteve o diploma de conclusão do Ensino do 2º (segundo) Grau, com vistas ao exercício das atribuições da classe "B" de Técnico Auxiliar.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AUXILIAR-CÓDIGO: NM 203
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: TÉCNICO AUXILIAR "A" - CÓDIGO: NM.203-1
3. DESCRIÇÃO SUMARIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível médio, de caráter repetitivo, envolvendo execução especializada de tarefas relativas à contabilidade, administração, estatística, construções de edificações, instalações elétricas, hidráulicas e outras, decorrentes da diplomação em cursos especializados do ensino do 2º (segundo) Grau.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Auxiliar na organização dos boletins de receita e despesa.
4.2, Relacionar, devedores e fornecimentos efetuados.
4.3 Controlar guias de receita.
4.4 Confeccionar extratos de contas.
4.5 Auxiliar a execução de escrituração contábil.
4.6 Elaborar folhas de pagamento.
4.7 Emitir e escriturar cheques.
4.8 Fazer averbações.
4.9 Informar sobre consignações em favor de entidades consignatárias.
4.10 Conferir notas de vendas.
4.11 Proceder à prestação de contas em geral.
4.12 Operar com maquinas de contabilidade.
4.13 Efetuar cálculos diversos.
4.14 Auxiliar na elaboração de cronogramas de desembolso, de acordo, com a programação financeira.
4.15 Conferir e escriturar inventários patrimoniais.
4.16 Auxiliar na execução de obrigações trabalhistas e previdenciárias, conferindo formulários, guias e relações.
4.17 Desempenhar, por necessidade do serviço, as atribuições das demais classes de Técnico Auxiliar.
4.18 Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2 Acesso de ocupantes de cargos da classe "B" de Agente Administrativo.
5.3 Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1 ESCOLARIDADE: Diploma ou certificado de conclusão do 2º (segundo) Grau, devidamente registrado, ou efetiva e comprovada experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos na área de interesse da Entidade, desde que possua comprovante de conclusão de curso de ensino do 1º (primeiro) Grau.
1. GRUPO: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO-CÓDIGO: SAA.100
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO - CODIGO SAA.101
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE ADMINISTRATIVO "B" -CODIGO:SAA 101.4
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível médio, de caráter medianamente repetitivo e de pouca complexidade, envolvendo informação, orientação e execução especializada, sob supervisão, de atividades referentes à secretaria, redação, recepção, classificação, organização é guarda de documentos, bem como, redação e datilografia de textos, no âmbito de atuação da Entidade.
5. EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Secretariar reuniões e sessões, redigindo as respectivas atas.
5.2. Coordenar, orientar, sob supervisão, e executar apoio administrativo necessário aos setores da Entidade.
5.3. Classificar, organizar, registrar é arquivar toda a documentação de interesse da Entidade, mantendo-a sob controle e exercer atividades referentes ao protocolo de documentos.
5.4. Redigir e datilografar correspondências e outros textos.
5.5. Apoiar os setores técnicos na organização dos respectivos trabalhos e atividades.
5.6. Encaminhar e acompanhar os processos de interesse da Entidade.
5.7. Manter contatos internos e externos necessários ao funcionamento normal do DEP.
5.8. Realizar atividades de organização dos setores de apoio administrativo, de acordo com as necessidades do DEP.
5.9. Exercer atividades de recepção às partes que mantêm contato com a Entidade.
5.10. Exercer, por necessidade do serviço, atribuições da classe "A" da Categoria.
5.11. Exercer outras atividades afins ou correlatas e as que forem deferidas por superiores hierárquicos, fornecendo-lhes, também, relatórios periódicos de suas atividades.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "A" de Agente Administrativo.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2. EXPERIÊNCIA: De 2 (dois) anos, no mínimo, de efetivo exercício nas atividades discriminadas no item 5 (cinco) ou, de 2 (dois) anos no exercício da classe "A" de Agente Administrativo.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Diploma ou certificado de conclusão de curso de Secretária Executiva ou outro qualquer que tenha por finalidade d especialização, treinamento, ou aperfeiçoamento para o exercício de, pelo menos, 6 (seis) das atividades discriminadas no ítem 5 (cinco), com duração mínima de 4(quatro) meses, contanto que comprove ter concluído o Curso de Ensino do 1º (primeiro) Grau.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO - CODIGO : SAA. 101
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE ADMINISTRATIVO "A" - CÓDIGO - SAA. 101-3
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível médio, de caráter repetitivo, sem complexidade, envolvendo, a execução semi-especializada, sob supervisão, de atividades referentes ao apoio administrativo da Entidade.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Datilografar correspondências, documentos e outros textos.
4.2. Registrar e arquivar correspondências e outros documentos de interesse da Entidade, inclusive os publicados em jornais e no Diário Oficial.
4.3. Prestar colaboração nas atividades de apoio aos setores técnicos.
4.4. Colaborar nas atividades de recepção decorrente das atividades internas e externas da Entidade, inclusive encaminhando as partes aos setores competentes.
4.5. Colaborar nas atividades de organização dos setores de apoio administrativo.
4.6. Exercer por necessidade de serviço, atribuições da outra classe.
4.7. Exercer outras atividades afins ou correlatas e as que forem deferidas por superiores hierárquicos, prestando-lhes a assistência solicitada.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO.
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Acesso de ocupantes de cargos da classe "B" de Agente Administrativo Auxiliar "B".
5.4. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Conclusão de Curso do Ensino do 2º (segundo) grau, devidamente comprovada, ou, conhecimento equivalente, aferido através de processo de verificação da aprendizagem a ser fixado pelo Conselho Administrativo.
6.2. EXPERIÊNCIA: De 1 (hum) ano, no mínimo, de efetivo exercício das atividades discriminadas no item 4, ou de, no mínimo 5 (cinco) anos no efetivo exercício do cargo da classe "B" da Categoria de Agente Administrativo Auxiliar, desde que tenha colaborado, pelo menos, 2 (dois) anos na realização das atividades relacionadas no ítem 4.
6.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES : Diploma ou certificado de conclusão de curso, com duração mínima de 2 (dois) meses, que tenha por finalidade a especialização, treinamento ou aperfeiçoamento para o exercício das atividades discriminadas no ítem 4 (quatro), contanto que possua comprovante de conclusão do ensino do 1º (primeiro) Grau ou conhecimento equivalente.
1. GRUPO: SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: SAA. 100
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO - AUXILIAR - CÓDIGO: SAA. 102
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR "B" - CÓDIGO :102.2
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível primário, de caráter repetitivo, envolvendo a orientação e execução não especializada, e sob supervisão, de serviços de apoio administrativo de cunho auxiliar.
5. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1 Realizar serviços de mensageiro, interna e externamente.
5.2 Exercer atividades inerentes à portaria.
5.3 Executar serviços de reprografia.
5.4 Auxiliar na execução de atividades relativas a protocolo, e arquivamento de correspondências e outros documentos.
5.5 Exercer, por necessidade de serviços, outras atividades próprias da Categoria e da Classe "A" da Categoria de Agente Administrativo.
5.6 Exercer outras atividades afins ou correlatas e as que lhe sejam deferidas por superiores hierárquicos.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1 Aproveitamento direto ou indireto.
6.2 Promoção dos ocupantes de cargos da classe "A" de Agente Administrativo Auxiliar.
6.3 Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1 ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2 EXPERIÊNCIA: De dois anos, no mínimo, de efetivo exercício das atividades discriminadas no ítem 5 (cinco) ou de 2 (dois anos no exercício da classe, "A" de Agente Administrativo Auxiliar.
7.7. OUTROS REQUISITOS: Estar a serviço da Entidade há, no mínimo, 3 (três) anos ininterruptos, ou nela tenha sido lotado, por força de dispositivo legal, há, no mínimo, 2 (dois) anos.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR; CÓDIGO: SAA. 102
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR: "A" - CODIGO: SAA. 102-1
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível primário, de caráter repetitivo, envolvendo a execução não especializada, e sob supervisão, de tarefas de apoio administrativo de cunho subalterno.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE
4.1. Realizar serviços destinados a manter as condições higiênicas do prédio onde funciona a Entidade, bem como de suas instalações e moveis.
4.2. Exercer atividades pertinentes à função de Vigia.
4.3. Zelar pela manutenção e boa aparência dos bens móveis e outros que se encontrem na Entidade.
4.4. Efetuar o deslocamento e remanejamento dos bens antes referidos, sempre por solicitação de superiores hierárquicos.
4.5. Exercer, por necessidade do serviço, atividades da classe "B" da Categoria.
4.6. Exercer outras atividades afins ou correlatas, e as que forem deferidas por superiores hierárquicos.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO:
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA. O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Comprovante de conclusão do nível I do ensino do 1º (primeiro) Grau ou conhecimento equivalente, devidamente aferido através de processo de verificação da aprendizagem, a ser fixado pelo Conselho Administrativo.
6.2. EXPERIÊNCIA: De 6 (seis) meses, no mínimo, de efetivo exercício das atividades discriminadas no Item 4 (quatro).
6.3. OUTROS REQUISITOS: Estar a serviço da Entidade há, no mínimo, 2 (dois) anos ininterruptos, ou nela tenha sido lotado, por força de dispositivo legal, há, no mínimo, 1 (hum) ano.
1. GRUPO; SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: SAA.100
2. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL; MOTORISTA _ CÓDIGO: SAA. 103
3. DENOMINAÇÃO DA CLASSE; MOTORISTA "B" - CÓDIGO: SAA. 103-3
4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividade de nível primário, em reduzido grau de complexidade, de caráter repetitivo, referente à prestação de assistência na coordenação e supervisão de unidades de transportes, envolvendo a execução especializada referente à condução, á conservação, à manutenção e ao controle de veículos motorizados, bem como o acompanhamento e fiscalização dos respectivos reparos e consertos.
5. EXEMPLOS TIPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
5.1. Dirigir automóveis, camionetas e caminhões empregados no transporte oficial, de passageiros e cargas e outros serviços do DEP.
5.2. Manter o veiculo sob a sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas ou, se for o caso, operando pequenos reparos.
5.3. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com a viatura sob sua responsabilidade.
5.4. Manter o veículo convenientemente abastecido.
5.5. Fiscalizar e acompanhar os serviços de garagem, apresentando, periodicamente, informações sobre os serviços e atividades que exerce.
5.6. Exercer e/ou participar, por necessidade de serviço, de outros trabalhos da classe "A" de Motorista.
5.7. Prestar assistência aos seus superiores hierárquicos, dentro de sua área de especialidade, sempre que só fizer necessário.
5.8. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
6. FORMA DE RECRUTAMENTO:
6.1. Aproveitamento direto ou indireto.
6.2. Promoção de ocupantes de cargos da classe "A" de Motorista.
6.3. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
7. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
7.1. ESCOLARIDADE: A exigida para ingresso na Categoria.
7.2. EXPERIÊNCIA: De 3 (três) anos, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência como Motorista profissional, ou de 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe "A" da Categoria.
7.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Mediante comprovação do exercício de fato e ininterruptamente, até a data de publicação deste decreto - durante 2 (dois) anos, das atribuições de motorista do DEP, desde que possua o Certificado Nacional de habilitação profissional.
1. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA - CÓDIGO: SAA. 103
2. DENOMINAÇÃO DA CLASSE: MOTORISTA "A" - CÓDIGO-SAA 103-2
3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE:
Atividades de nível primário, sem complexidade, de caráter repetitivo, referente à condução, conservação e manutenção de veículos motorizados, utilizados para transporte de pessoal e materiais da Entidade.
4. EXEMPLOS TÍPICOS DE TRABALHOS DA CLASSE:
4.1. Dirigir automóveis, camionetas, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas.
4.2. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazendo pequenos reparos e zelando pela sua conservação.
4.3. Encarregar-se do transporte de pessoal do DEP, bem como pela entrega da correspondência ou da carga que lhe for confiada.
4.4. Providenciar o abastecimento de combustível, água, óleo e tudo mais que for necessário, comunicando ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo.
4.5. Realizar, por necessidade do serviço, outros trabalhos da classe "B" de Motorista.
4.6. Prestar assistência a seus superiores hierárquicos, dentro de sua área de especialidade, sempre que se fizer necessário.
4.7. Executar outras tarefas afins ou correlatas.
5. FORMA DE RECRUTAMENTO
5.1. Aproveitamento direto ou indireto.
5.2. Mediante processo seletivo a ser regulamentado e aprovado pelo Conselho Administrativo.
6. QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
6.1. ESCOLARIDADE: Comprovante de conclusão do nível I do Ensino do 1º (primeiro) Grau ou conhecimento equivalente.
6.2. EXPERIÊNCIA: De 1 (hum) ano, no mínimo, de efetiva e comprovada experiência como profissional Motorista, inclusive, a habilitação profissional exigida em lei para a condução de veículos motorizados.
6.3. OUTRAS QUALIFICAÇÕES: Mediante comprovação do exercício de fato e ininterruptamente, ate a data de publicação deste Decreto - durante (hum) ano, das atribuições de Motorista do DEP, desde que possua o Certificado Nacional de habilitação profissional.
ANEXO XI
D.E.P.
LINHAS DE ACESSO
CATEGORIAS FUNCIONAIS
ACESSO
LINHAS
CONDIÇÕES
Auxiliar de Engenharia C - 3
Arquiteto A - 1
Engenheiro A - 1
Diploma de Curso Superior Específico e demais requisitos constantes das respectivas Especificações de Classe
Desenhista C - 3
Arquiteto A - 1
Engenheiro A - 1
Diploma de Curso superior Específico e demais requisitos constantes das respectivas Especificações de Classe
Técnico Auxiliar C - 3
Administrador A - 1
Contador A - 1
Diploma de Curso Superior Específico e demais requisitos constantes das respectivas Especificações de Classe.
Agente. Administrativo B - 4
Técnico Auxiliar A-1
Requisitos constantes das Especificações de Classe.
Agente Administ. Auxiliar B - 2
Agente Administrativo A-3
Requisitos constantes das Especificações de Classe.
QUADRO IV - RESUMO QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES POR GRUPOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
Nível Superior
13
19
32
12
31
43
Nível Médio
06
10
16
07
19
26
Serviços de Apoio Adm.
20
23
43
18
25
43
91
112
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Cargo em Comissão
01
01
Fundação Gratificada
17
17
18
18
QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES NÍVEL SUPERIOR
NOMENCLATURA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
Administrador
-
-
-
-
02
02
Advogado
-
-
-
-
01
01
Arquiteto
03
07
10
03
13
16
Arquiteto (afastado FG)
-
01
01
-
-
-
Bibliotecário
-
-
-
-
01
01
Contador
-
-
-
-
02
02
Engenheiro
09
08
17
09
12
21
Engenheiro (afastado FG)
-
02
02
-
-
-
Estatístico
01
-
01
-
-
-
Técnico em Administração
-
01
01
-
-
-
32
43
OBSERVAÇÃO: 13 Estatutários OBSERVAÇÃO: 14 Estatutários
19 Contratados 37 Contratados
QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES
NIVEL MÉDIO
NOMENCLATURA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
Auxiliar de Engenheiro
01
-
01
05
07
12 (Aux.de Engenh.)
Auxiliar Técnico
03
03
.02
- 06
08 (Tec. Au xiliar)
Auxiliar de Topógrafo
01
01
-
-
-
Desenhista
-
04
04
-
06
06
Técnico em Edificações
-
01
01
-
-
-
Técnico em Pontes e Estradas
-
1
01
-
-
-
Topógrafo
03
-
03
-
-
-
Apontador de Obras (desv. função)
-
01
01
-
26
Tipógrafo (desvio de função)
01
-
01
16
.
-
Observação: 06 Estatutários Observação: 07 Estatutários
10 Contratados19 Contratados
QUANTITATIVO DE CARGOS
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
NOMENCLATURA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
TOTAL
Agente Administrativo
-
02
02
10
19
29
Agente Administrativo Auxiliar
-
03
03
06
01
07
Artífice
03
-
03
-
-
-
Auxiliar de Almoxarife
-
01
01
-
-
-
Auxiliar de Artes Gráficas
01
-
01
-
-
-
Encarregado de Chafariz
01
-
01
-
-
-
Escrevente Datilógrafo
01
-
01
-
-
-
Escriturário
03
08
11
-
-
-
Foguista
01
-
01
-
-
-
Motorista
01
03
04
02
05
07
Oficial Administrativo
07
01
08
-
-
-
Operador Estação Tratamento
01
-
01
-
-
-
Porteiro
01
-
01
-
-
-
Recepcionista
-
02
02
-
-
-
Secretária Assistente
-
01
01
-
-
-
Telefonista
-
01
01
-
-
-
Vigia
-
01
01
-
-
-
TOTAL
-
43
43
Observação: 20 Estatutários Observação: 21 Estatutários
23 Contratados11 Contratados
QUANTITATIVO DE CARGOS E FUNÇÕES
CARGO EM COMISSÃO
CARGO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor
1-C
01
1-C
01
FUNÇÃO GRATIFICADA
FUNÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Coordenador
FG-1
04
F-1
04
Chefe de Gabinete
FG-1
01
F-1
01
Chefe de Assessoria
FG-1
01
F-1
01
Presidente Comissão Cadastramento e Licitação
FG-1
01
F-1
01
Chefe de Serviço N.U.
FG-2
07
F-2
07
Chefe de Serviço N.M.
FG-3
03
F-3
03
17
17
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS QUADRO V
QUADRO COMPARATIVO DE DESPESA
- RESUMO -
D.E.P.
REDUÇÃO DE CARGOS
GRUPO - NÍVEL SUPERIOR - COPIGO - 300
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
NIVEL
Nº DE CARGOS
TOTAL
ESTATUTÁRIO
CONTRATADO
Advogado
B
3
01
A
2
01
02
Administrador
A
2
-
01
01
Arquiteto
C
4
01
-
B
3
01
-
02
Contador
A
2
-
01
01
Engenheiro
A
2
02
02
TOTAL GERAL
—
-
02
06
08
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
QUADRO PROPOSTO
DEMOSTRATIVO DE DESPESA
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PPELICAS
DEMONSTRATIVO DE DESPESA
QUADRO ATUAL
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
VALOR
DESPESA MENSAL
Diretor 1 - C
01
5.124,00
5.124,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Coordenador FG-1
04
10.080,00
40.320,00
Chefe de Gabinete FG-1
01
10.080,00
10.080,00
Chefe de Assessoria FG-1
01
10.080,00
10.080,00
Presid. Comissão cadastro e Licitação FG-1
01
10.080,00
10.080,00
Chefe de Serviço NU - FG-2
07
7.560,00
52.920, 00
Chefe de Serviço NM - FG-3
03
5.670,00
17.010, 00
140.490,00
QUADRO RESUMO
CARGO EM COMISSÃO
Diretor 1 - C
01
20.000,00
20.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Coordenador F-l
04
15.000,00
60.000,00
Chefe de Gabinete F-l
01
15.000,00
15.000,00
Chefe da Assessoria F-l
01
15.000,00
15.000,00
Presid. Comissão Cadastro e Licitação F-l
01
15.000,00
15.000,00
Chefe de Serviço NU - F-2
07
10.000,00
70.000,00
Chefe de Serviço NM - F-3
03
6.000,00
18.000,00
193.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PUBLICAS
- QUADRO ATUAL -
DEPARTAMENTO DE DESPESA