Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3461, de 22 de dezembro de 1975
Nº 3461/1975
TÍTULO ÚNICO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO (C.A.)
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
CAPÍTULO IV
RECEITA, CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José Guilherme da Motta
Carlos Corrêa de Menezes Sant'Anna
José de Brito Alves
Emmanuel Vargas Leal
João Carlos Tourinho Dantas
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pita Lima
Walter Rodemburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Arthur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo
Joaquim Batista Neves
Transforma o Departamento de Edificações Públicas - DEP em autarquia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: