Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2608, de 18 de novembro de 1993
Nº 2608/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$1.862.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.02
03070212.003
3.4.00.00
1.862.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.02
03070212.003
3.4.90.30
3.4.90.36
00
00
662.000,00
1.200.000,00
TOTAL
1.862.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.02
03070212.014
3.4.90.39
00
1.862.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração