Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26070, de 10 de fevereiro de 1978
Nº 26070/1978
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias à FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PRATA E OUTROS METAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3006/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.194 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício será contado a partir de 30.12.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.