Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2604, de 18 de novembro de 1993
Nº 2604/1993
Abre, ao Orçamento da Seguridade, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
22.02
15820336.904
4.7.00.00
6.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
22.02
15820336.904
4.7.11.42
00
6.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
22.02
15820336.904
3.2.11.41
00
6.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
DECRETO Nº 2.604 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I letra f e IV da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
12.60
15774573.135
3.4.00.00
2.500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
12.60
15774573.135
3.4.90.36
62
2.500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
(*) Republicado por haver saído com incorreção