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Decreto Estadual da Bahia nº 2596, de 16 de novembro de 1993

Nº 2596/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Procuradoria Geral do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$2.845.668,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Procuradoria Geral do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$2.845.668,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

06.02

02040222.156

4.5.00.00

645.668,00

02070212.007

4.5.00.00

2.200.000,00

TOTAL

2.845.668,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

06.02

02040222.156

4.5.90.52

00

645.688,00

02070212.007

4.5.90.52

00

2.200.000,00

TOTAL

2.845.668,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

06.02

02040222.156

3.4.90.39

00

645.668,00

02070212.006

3.4.90.92

00

550.000,00

4.5.90.92

00

230.000,00

02040142.155

3.4.90.35

00

600.000,00

02070212.003

3.4.90.39

00

820.000,00

TOTAL

2.845.668,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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