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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25958, de 21 de novembro de 1977

Nº 25958/1977

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso 22 do art. 153 da Constituição Federal e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941

D E C R E T A

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra em São Roque do Paraguassu, Município de Maragogipe, neste Estado, medindo 2.190,28m, integrante do imóvel rural denominado "São Roque", pertencente a "Companhia Agrícola Aliança da Bahia", abrangendo a zona urbana do povoado de São Roque do Paraguassu, situado à rua Fonte Nova, englobando os lotes numeres 53, 55 e 57 da Planta Parcial - quadra III da Fazenda São Roque, conforme memorial descritivo seguinte:

Na área urbana de São Roque do Paraguassu, distrito de Maragogipe - Bahia, limitamos uma área contida na Fazenda São Roque de propriedade da Companhia Agrícola Aliança da Bahia, delimitada por uma poligonal fechada com as seguintes características geométricas: Partindo do ponto A no cruzeiro situado em frente a Igreja de São Roque do Paraguassu, seguindo a direção (NW) noroeste a 16,50 metros vamos encontrar o ponto B, seguindo na mesma direção(NW) noroeste a 20 metros vamos encontrar o ponto C, continuando na mesma direção (NW) noroeste a 38 metros vamos encontrar 1 que é o início da poligonal fechada, constituída basicamente pela forma geométrica, composta de 1 trapézio de maior área e um triângulo irregular de menor área, desse ponto 1 na direção (NE) nordeste a 78,90 metros vamos encontrar o ponto 2, seguindo a direção (NW) noroeste a 31 metros vamos encontrar o ponto 3, seguindo a direção (WS) oeste sul a 51 metros vamos encontrar o ponto 4 seguindo a direção (NW) noroeste e medindo 8,50 metros vamos encontrar o ponto 5, daí seguindo a direção (SW) sudoeste e medindo 41,30 retornamos ao ponto inicial, fechamento da poligonal que possui área de 2.190,28m (dois mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se a implantação de equipamentos da Telecomunicações da Bahia S.A. (Telebahia), como etapa preliminar para a implantação gradual de um canteiro industrial, para fabricação de plataformas utilizadas na exploração de petróleo em campos marítimos.
Art. 3.
- Este Decreto em nada prejudica ou embarga o Decreto nº 25.463, de 29 de outubro de 1976, retificado pelo Decreto 25.608, de 9 de fevereiro de 1977, cuja vigência fica mantida.
Art. 4.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia com apoio na Procuradoria Geral do Estado promover as medidas necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1977.

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