Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25958, de 21 de novembro de 1977
Nº 25958/1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso 22 do art. 153 da Constituição Federal e na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
D E C R E T A
Na área urbana de São Roque do Paraguassu, distrito de Maragogipe - Bahia, limitamos uma área contida na Fazenda São Roque de propriedade da Companhia Agrícola Aliança da Bahia, delimitada por uma poligonal fechada com as seguintes características geométricas: Partindo do ponto A no cruzeiro situado em frente a Igreja de São Roque do Paraguassu, seguindo a direção (NW) noroeste a 16,50 metros vamos encontrar o ponto B, seguindo na mesma direção(NW) noroeste a 20 metros vamos encontrar o ponto C, continuando na mesma direção (NW) noroeste a 38 metros vamos encontrar 1 que é o início da poligonal fechada, constituída basicamente pela forma geométrica, composta de 1 trapézio de maior área e um triângulo irregular de menor área, desse ponto 1 na direção (NE) nordeste a 78,90 metros vamos encontrar o ponto 2, seguindo a direção (NW) noroeste a 31 metros vamos encontrar o ponto 3, seguindo a direção (WS) oeste sul a 51 metros vamos encontrar o ponto 4 seguindo a direção (NW) noroeste e medindo 8,50 metros vamos encontrar o ponto 5, daí seguindo a direção (SW) sudoeste e medindo 41,30 retornamos ao ponto inicial, fechamento da poligonal que possui área de 2.190,28m (dois mil, cento e noventa metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1977.