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Decreto Estadual da Bahia nº 25463, de 29 de outubro de 1976

Nº 25463/1976

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Decreto 25.608 de 09 de fevereiro de 1977. " Modifica disposições do Decreto numero 25.463, de 29 de outubro de 1976 e dá outras providências."

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as terras que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2 de 29 de novembro de 1969 e na conformidade do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, a área de terras e benfeitorias localizadas em São Roque do Paraguassú, município de Maragogipe, neste Estado, medindo aproximadamente 55 hectares e que se acham compreendidas no quadrilátero a seguir descrito:

Partindo-se de um ponto de coordenadas geográficas, latitude 12°51'00" e longitude de 38°50'29" e coordenadas UTM, X = 8.579.430,38 e Y = 517.210,99 com azimute verdadeiro de 180°02'02" e extensão de 983,00m chega-se ao ponto de coordenadas latitude de 12°51'32" e 38°50'29" e X = 8.578.447,38 e Y = 517.210,38; deste, com azimute verdadeiro de 270°02'05" e extensão de 1.054,93m chega-se ao ponto de coordenadas latitude 12°51'32" e longitude 38°51'04" e X = 8.578.448,01 e Y = 516.155,45; deste com azimute verdadeiro de 00°02'00" e extensão de 982,99m chega-se ao ponto de coordenadas, latitude 12°51'00" e longitude 38°51'04" e X = 8.579.431,00 e Y = 516.156,02; deste com azimute verdadeiro de 90°02'02" e extensão de 1.054,97m chega-se ao ponto de coordenadas latitude de 12°51'00" e longitude 38°50'29" e X = 8.579.430,38 e Y = 517.210,99 ponto de fechamento da poligonal.

Art. 2.
- A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação de um canteiro industrial, para fabricação de plataformas utilizadas na exploração de petróleo em campos marítimos, no País.
Art. 3.
- Incumbe à Secretaria das Minas e Energia com o apoio da Procuradoria Geral do Estado promover as medidas julgadas indispensáveis a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro 1976.

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