Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2582, de 8 de novembro de 1993
Nº 2582/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de CR$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a , e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
19.02
13754282.684
3.4.00.00
50.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
19.02
13754282.684
3.4.90.30
00
50.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
19.02
13754282.681
4.5.90.52
00
50.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde