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Decreto Estadual da Bahia nº 2573, de 4 de novembro de 1993

Nº 2573/1993

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.217

3.4.00.00

3.000.000,00

08442056.231

3.4.00.00

18.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.217

3.4.11.41

00

3.000.000,00

08442056.231

3.4.11.41

00

18.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442055.146

3.4.11.41

00

3.000.000,00

4.5.11.42

00

8.000.000,00

08442056.231

4.5.11.42

00

10.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.63

08442054.331

3.4.00.00

3.000.000,00

08440214.019

3.4.00.00

18.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.63

08442054.331

3.4.90.33

00

1.000.000,00

3.4.90.39

00

2.000.000,00

08440214.019

3.4.90.33

00

5.000.000,00

3.4.90.38

00

1.000.000,00

3.4.90.39

00

12.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.63

08442053.080

3.4.90.39

00

3.000.000,00

4.5.90.52

00

8.000.000,00

08440212.010

4.5.90.52

00

10.000.000,00

TOTAL

21.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação

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