Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25681, de 16 de maio de 1977

Nº 25681/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações rei ativas a circulação de mercadorias à METUSA METALÚRGICA DE TUBOS S/A INDÚSTRIA E COMERCIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2260/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à METUSA - METATALÚRGICA DE TUBOS S/A INDÚSTRIA E CONÉRCIO, com sede em Salvador - Bahia à rua Recife nº 254 - Barra e instalações industriais em Feira de Santana - Bahia, Centro Industrial do Subaé, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. -01,187 em 05.12.67, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias para a sua produção de tubos e conexões de PVC rígido, nos termos do disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento,
Art. 2.
- O. prezo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26/11/75, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo