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Decreto Estadual da Bahia nº 2565, de 26 de outubro de 1993

Nº 2565/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$72.622.500,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$72.622.500,00 (setenta e dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

20.02

06301741.764

4.5.00.00

72.622.500,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

20.02

06301741.764

4.5.90.52

00

72.622.500,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

20.02

06300212.006

3.4.90.92

00

25.000.000,00

06070212.007

4.5.90.52

00

12.000.000,00

06070212.003

3.4.90.30

00

8.000.000,00

3.4.90.39

00

8.000.000,00

06070212.011

3.4.90.39

00

15.622.500,00

06090402.002

3.4.90.39

00

4.000.000,00

TOTAL

72.622.500,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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