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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25624, de 15 de março de 1977

Nº 25624/1977

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Reserva área paia a implantação do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sitas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 e no artigo 7º e seu § 3º, do Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reservada, para implantação do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado, a área de 103.000 hectares de terras de volutas, situada nos Municípios de Barreiras e São Desidérío, às margens direita do Rio de Pedras e esquerda do Rio de Ondas e Rodovia BA-020, desde a confluência dos rios referidos e subindo por estes, até o encontro com a citada rodovia, excluída sua faixa de servidão.
Art. 2.
- A reserva ora declarada se consumara respeitadas as titulações feitas pelo Estado na área e resguardados os direitos dos interessados à indenização das benfeitorias realizadas de boa fé.
Art. 3.
- A área objeto deste Decreto será demarcada e utilizada nas finalidades previstas, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua publicação, findo o qual se considerará levantada a reserva

Redação de acordo com o Decreto 26.318 de 22 de agosto de 1978.

Redação original: Art.3º- " A área objeto deste decreto será demarcada e utilizada nas finalidades previstas, dentro no prazo de 2 (dois) anos, contados da sua publicação, findo o qual se considerara levantada a reserva."

Art. 4.
- Fica o Instituto de Terras da Bahia autorizado a promover as medidas que se fizerem necessárias à efetivação da reserva de que trata este decreto, diretamente ou através de convênio com outras entidades.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1977

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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