Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25624, de 15 de março de 1977
Nº 25624/1977
Reserva área paia a implantação do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sitas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 3.038, de 10 de outubro de 1972 e no artigo 7º e seu § 3º, do Decreto nº 23.401, de 13 de abril de 1973,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 26.318 de 22 de agosto de 1978.
Redação original: Art.3º- " A área objeto deste decreto será demarcada e utilizada nas finalidades previstas, dentro no prazo de 2 (dois) anos, contados da sua publicação, findo o qual se considerara levantada a reserva."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1977
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.