Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26318, de 22 de agosto de 1978
Nº 26318/1978
Dá nova redação ao artigo 3º, do Decreto nº 25.624, de 15 de março de 1977 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 3º - A área objeto deste Decreto será demarcada e utilizada nas finalidades previstas, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua publicação, findo o qual se considerará levantada a reserva."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JOSÉ GUILHERME DA MOTTA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.