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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25601, de 3 de fevereiro de 1977

Nº 25601/1977

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Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a empresa J. RAMALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0854/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à empresa J. RAMALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede em Vitória da Conquista - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC - 29.589 em 30.11.73, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, para os produtos de sua fabricação dentro da Área do Distrito Industrial dos Imborés, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro na Área do Distrito Industrial dos Imborés, até 31.12.80.
Art. 3.
- A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento a provado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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