Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 256, de 1 de agosto de 1991
Nº 256/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária o crédito suplementar no valor de Cr$55.333.000,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra e ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador