Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25569, de 7 de janeiro de 1977
Nº 25569/1977
Delega competência aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador, Procuradores Gerais do Estado e da Justiça e Diretor do Departamento de Administração Geral para praticar os atos que especifica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nas disposições do parágrafo único, do artigo 57, da Constituição do Estado, artigo 267, da Lei numero 2.321, de 11 de abril de 1966 e parágrafo único, do artigo 87, da Lei numero 2.322, de 11 de abril de 1966,
D E C R E T A
Artigo 1º - É delegada competência aos Secretários de Estado, Chefe da Casa Civil do Gabinete do Governador, Procuradores Gerais do Estado e da Justiça e Diretor do Departamento de Administração Geral para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidas as respectivas Representações Especiais da Procuradoria Geral do Estado e demais Órgãos competentes, praticar, relativamente aos servidores da lotação de suas unidades, atos de:
a
b
c
d
1
2
3
Artigo 3º - É vedada a subdelegação das competências a que se refere o presente ato.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor n.a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.