Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26001, de 21 de dezembro de 1977

Nº 26001/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regulamento do Sorteio "SEU TALÃO VALE UM BOLÃO", na forma que indico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Art. 6º e seu § 1º do Regulamento do Sorteio denominado "SEU TALÃO VALE UM BOLÃO", alterado pelo Decreto nº 25.527, de 03 de dezembro de 1976, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º - O Estado da Bahia, pela Secretaria da Fazenda, oferecera mensalmente aos vencedores de cada sorteio 05 (cinco) prêmios, assim especificados:

a)Primeiro prêmio - Cr$20.000,00
b)Segundo prêmio - Cr$10.000,00
c)Terceiro prêmio - Cr$ 5.000,00
d)Quarto prêmio - Cr$ 3.000,00
e)Quinto prêmio - Cr$ 2.000,00

§ lº - O prêmio de Cr$20.000,00, indicado na alínea "a", será substituído em 05 (cinco) sorteios, anualmente, por automóveis, competindo ao Secretario da Fazenda determinar a época de sua realização."

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 1977.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo