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Decreto Estadual da Bahia nº 2550, de 18 de outubro de 1993

Nº 2550/1993

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$218.330.000,00 (duzentos e dezoito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III , IV e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$218.330.000,00 (duzentos e dezoito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08411901.254

4.5.00.00

34.130.000,00

08452131.257

4.5.00.00

33.500.000,00

08421882.350

4.5.00.00

46.000.000,00

08421881.246

3.4.00.00

4.100.000,00

08070212.014

3.4.00.00

100.000.000,00

08080212.006

3.1.00.00

600.000,00

TOTAL

218.330.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes as suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08411901.254

4.5.90.52

31

34.130.000,00

08452131.257

4.5.90.52

31

33.500.000,00

08421882.350

4.5.90.52

31

46.000.000,00

08421881.246

3.4.90.36

00

4.100.000,00

08070212.014

3.4.90.39

00

100.000.000,00

08080212.006

3.1.90.92

00

600.000,00

TOTAL

218.330.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08421882.350

3.4.90.30

00

4.100.000,00

3.4.90.30

31

80.130.000,00

08452131.257

3.4.90.30

31

4.840.000,00

3.4.90.36

31

6.420.000,00

3.4.90.39

31

2.220.000,00

08492521.253

3.4.90.30

31

20.020.000,00

08070212.003

3.4.90.39

00

100.000.000,00

08080212.006

3.4.90.92

00

600.000,00

TOTAL

218.330.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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