Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 255, de 1 de agosto de 1991
Nº 255/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura e Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), para repasse ao Instituto Biológico da Bahia - IBB, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , e a Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra e ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária