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Decreto Estadual da Bahia nº 2549, de 18 de outubro de 1993

Nº 2549/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de CR$172.500.000,00 (cento e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR172.500.000,00 (cento e setenta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08221375.127

3.4.00.00

30.000.000,00

4.5.00.00

142.500.000,00

TOTAL

172.500.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes as suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08221375.127

3.4.11.41

00

30.000.000,00

4.5.11.42

00

130.000.000,00

4.5.11.42

31

12.500.000,00

TOTAL

172.500.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08492521.253

3.4.90.30

31

12.500.000,00

08421882.350

4.5.90.52

00

140.000.000,00

08431992.351

3.4.90.30

00

20.000.000,00

TOTAL

172.500.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.70

08221373.060

3.4.00.00

30.000.000,00

4.5.00.00

142.500.000,00

TOTAL

172.500.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes as suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.70

08221373.060

4.5.90.52

31

12.500.000,00

.

3.4.90.39

00

30.000.000,00

4.5.90.52

00

130.000.000,00

TOTAL

172.500.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 26192/93 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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