Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2544, de 18 de outubro de 1993
Nº 2544/1993
Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
ANEXO
DECRETO Nº 2.544 DE 18 DE OUTUBRO DE 1993
Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
§ único - Os saldos eventualmente existentes dos Planos Trimestrais de Aplicação anteriores ficam incorporados aos valores aprovados na forma deste artigo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Paulo Ganem Souto
ANEXO
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 2718, de 23 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2705, de 21 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2689, de 15 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2649, de 1 de dezembro de 1993
- Decreto Estadual da Bahia nº 2575, de 4 de novembro de 1993