Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25395, de 27 de setembro de 1976
Nº 25395/1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à PELIKAN S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2097/75-SIC, do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 27.196 de 28 de janeiro de 1980.
Redação original: Art. 2º - "O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos para os produtos tinta para carimbo e borracha especial para desenhista, contado a partir de 11.11.75, data da entrada do pedido no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio e a partir da data do primeiro faturamento para a produção de bastão colante e tinta para mimeógrafo, não ultrapassando porém a 31.12.80."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.