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Decreto Estadual da Bahia nº 2539, de 15 de outubro de 1993

Nº 2539/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

10.02

04070212.003

04070212.011

04070212.014

04181116.139

04181116.147

04481062.293

3.4.00.00

3.4.00.00

3.4.00.00

3.4.00.00

3.4.00.00

4.5.00.00

3.4.00.00

3.000.000,00

3.000.000,00

2.000.000,00

5.000.000,00

6.500.000,00

56.500.000,00

2.000.000,00

TOTAL

78.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

10.02

04070212.003

04070212.011

04070212.014

04181116.139

04181116.147

04481062.293

3.4.90.39

3.4.90.39

3.4.90.39

3.4.13.44

3.4.13.44

4.5.13.42

3.4.90.30

00

00

00

00

00

00

00

3.000.000,00

3.000.000,00

2.000.000,00

5.000.000,00

6.500.000,00

56.500.000,00

2.000.000,00

TOTAL

78.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

10.02

04160961.216

04140802.306

04140806.142

3.4.90.39

3.4.90.39

3.4.13.44

00

00

00

50.000.000,00

18.000.000,00

10.000.000,00

TOTAL

78.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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