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Decreto Estadual da Bahia nº 25358, de 3 de setembro de 1976

Nº 25358/1976

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias ã FABRICA DE VASELINA DA BAHIA S/A - FAVAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2008/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à FÁBRICA DE VASELINA DA BAHIA S/A - FAVAB, com sede em Salvador e instalações Industriais no Centro Industrial de Aratu, município de Simões Filho, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.- 35.132 em 11/01/83, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas ã circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de óleo mineral branco e sulfonato de sódio, nos termos do art. 1º parágrafo 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovada pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 27.04.76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria de Indústria e Comércio

Redação de acordo com o Decreto nº 27.575 de 06 de outubro de 1980.

Redação original: Art. 2º " O prazo do presente benefício será contado a partir de 27/04/76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, vigorando até 31 de dezembro de 1960.."

Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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