Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25358, de 3 de setembro de 1976
Nº 25358/1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias ã FABRICA DE VASELINA DA BAHIA S/A - FAVAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2008/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 27.575 de 06 de outubro de 1980.
Redação original: Art. 2º " O prazo do presente benefício será contado a partir de 27/04/76, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, vigorando até 31 de dezembro de 1960.."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.