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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25328, de 6 de agosto de 1976

Nº 25328/1976

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Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à BAHEMA RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1533/75 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida à BAHEMA RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES S/A, com instalações industriais no Km 0 da Rodovia BR-324, Retiro, nesta Capital, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 38.853 em 05.06.75, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente, para a sua produção de cabeçotes para motores Diesel em geral, nos termos do disposto no art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DBSENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício será contado a partir de 05 de abril de 1976, data do primeiro faturamento, não ultrapassando porém a 31.12.80.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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