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Decreto Estadual da Bahia nº 253, de 1 de agosto de 1991

Nº 253/1991

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Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 3º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, em conformidade com o quadro em anexo .
Parágrafo único- Ficam bloqueados os saldos de dotações relativos a projetos, resultantes da execução de Planos Trimestrais anteriores, dependendo a sua utilização, comprovada a necessidade, da apreciação da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ouvida a Secretaria da Fazenda quanto aos aspectos financeiros envolvidos.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nos 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Plano Trimestral de Aplicação - Parte I

Plano Trimestral de Aplicação - Parte II

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