Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25699, de 7 de junho de 1977
Nº 25699/1977
Dá nova redação aos artigos 1º e 4º do Decreto nº 25.222 de 24 de maio de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Os artigos lº e 4º do Decreto 25.222 de 24 de maio de 1976 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - É declarada de interesse social para fins de desapropriação uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrito:
Partindo do ponto nº 01 de coordenadas verdadeiras E=569.000 e N=8.608.000 com o azimute verdadeiro de 215º00’ e distância de 2.457,00 m encontramos o ponto nº 02 de coordenadas E=567,600 e N=8.606.000. Deste com azimute verdadeiro de 180°00' e distância de 2.000,00 m acha-se o ponto nº 03 de coordenadas E==567,600 e N=8.604.000. Daí com azimute verdadeiro de 90º00; e distância de 1.400,00 m encontra-se o ponto nº 04 de coordenadas E=569.000 e N=8.6G4,000. Seguindo com a de flexão de 90º00’. De distância de 200,00 m, acha-se o ponto nº 05. Deste com a deflexão de 51º00,E e distância de 1.290,00 m, encontra-se o ponto nº 06. Daí com a deflexão de 39º00tE e distância de 680,00 m encontramos o ponto nº 07. Deste com a deflexão de 94º00,E e distância de 1.180,00 m acha-se o ponto nº 08, seguindo com a deflexão de 90º00,E e distância de 150,00 m encontra-se o ponto nº 09. Daí com a deflexão de 90°00'D e distância de 1.200,00 m encontramos o ponto nº 10. Deste com a, deflexão de 90°00'D e distância de 30,00 m acha-se o ponto nº 11. Daí com a de flexão de 90º00’E e distância de 1.410,00 m encontra-se o ponto nº 12. Seguindo a deflexão de 34º00’D e distância de 1.450,00m, acha-se o ponto nº 13. Daí com a deflexão de 120º00,E e distância de 2.030,00 m encontramos o ponto nº 01 que serviu de partida. Dentro desta poligonal descrita - encontra-se uma are a de aproximadamente 11.373.500 m2 (onze milhões trezentos e setenta e três mil, quinhentos metros quadrados).
"Art. 4º - Fica, ainda, a Secretaria das Minas e Energia incumbida de proceder a elaboração de um Plano Diretor que harmonize a existência da nova atividade econômica a ser desenvolvida na are a com o Plano Diretor do COPEC, bem como do provimento da infra-estrutura necessária, disciplinando, inclusive, o uso do solo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.