Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25144, de 12 de março de 1976

Nº 25144/1976

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada no Bairro do Cabula, no Município de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso V e 5º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os arts. 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para efeito de desapropriação, em regime de urgência, uma área de terreno com 5.500.000,00 m2 (cinco milhões e quinhentos mil metros quadrados) situada no Bairro do Cabula, no Município de Salvador, Estado da Bahia e que se encontra compreendida dentro dos limites a seguir descritos: Partindo-se do ponto nº 1 situado na obra d'arte da Av. Luiz Viana Filho sobre o Rio Cachoeirinha e dai subindo o referido rio com a antiga estrada do Beiru, sendo ai o ponto nº 2 e tendo este trecho a extensão aproximada de 1.250,00m. Daí acompanha a citada estrada na direção da localidade denominada Beiru, até o encontro desta estrada com a estrada das Barreiras sendo ai o ponto nº 3 e tendo este trecho a extensão aproximada de 2.200,00m.

Deste segue-se acompanhando a estrada das Barreiras até o cruzamento com a Av. Silveira Martins sendo aí o ponto nº 4 e tendo este trecho a extensão aproximada de 1.850,00m. Deste com o rumo 25ºSE tem-se a 600,00 m aproximadamente o ponto nº 5 no Rio do Cascão. Daí segue-se acompanhando o referido rio, que é também limite dos terrenos do Ministério do Exército, margeia-se a Barragem do Cascão pelo lado esquerdo e acompanha o mesmo Rio do Cascão a juzante da barragem até a Av. Luiz Viana Filho sendo aí o ponto nº 5 e tendo este trecho a extensão aproximada de 1.750,00 m. Daí, o acompanha a Av. Luiz Viana Filho numa extensão de 1.950,00 m aproximadamente, até o ponto nº 1.

Art. 2.
- As áreas definidas pelos Decretos nºs. 24.036 de 10 de abril de 1974, 24.942 de 30 de outubro de 1975, 24.995 de 27 de novembro de 1975 e 25.096 de 15 de janeiro de 1976, já considerados de interesse social para efeito de desapropriação, bem como a faixa de terra distante 400 metros da margem direita da Av. Paralela na pista de sentido Aeroporto/Cidade, ficam excluídos do presente Decreto.
Art. 3.
- Nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 2.114 de 04 de janeiro de 1965, a entidade Habitação e Urbanização S.A. - URBIS, órgão da administração descentralizada, do Poder Executivo do Estado, fica autorizada a efetivar a desapropriação, por via amigável ou judicial, da área do terreno indicado no artigo primeiro, para construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1976.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo