Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25144, de 12 de março de 1976
Nº 25144/1976
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terreno situada no Bairro do Cabula, no Município de Salvador, Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso V e 5º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, combinados com os arts. 3º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A
Deste segue-se acompanhando a estrada das Barreiras até o cruzamento com a Av. Silveira Martins sendo aí o ponto nº 4 e tendo este trecho a extensão aproximada de 1.850,00m. Deste com o rumo 25ºSE tem-se a 600,00 m aproximadamente o ponto nº 5 no Rio do Cascão. Daí segue-se acompanhando o referido rio, que é também limite dos terrenos do Ministério do Exército, margeia-se a Barragem do Cascão pelo lado esquerdo e acompanha o mesmo Rio do Cascão a juzante da barragem até a Av. Luiz Viana Filho sendo aí o ponto nº 5 e tendo este trecho a extensão aproximada de 1.750,00 m. Daí, o acompanha a Av. Luiz Viana Filho numa extensão de 1.950,00 m aproximadamente, até o ponto nº 1.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.