Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25299, de 20 de julho de 1976
Nº 25299/1976
Dá nova redação aos dispositivos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano."
"Artigo 3º - O terreno de que trata o artigo 1º destinarse-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1976.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.