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Decreto Estadual da Bahia nº 25299, de 20 de julho de 1976

Nº 25299/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação aos dispositivos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 2º, dos Decretos nºs. 24.922, de 20 de outubro de 1975, 24.974, de 14 de novembro de 1975, 25.011, de 12 de dezembro de 1975 e 25.030, de 22 de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - O terreno de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção de casas populares, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano."

Art. 2.
- O artigo 3º, do Decreto nº 25.144, de 12 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - O terreno de que trata o artigo 1º destinarse-á à construção de casas populares e equipamentos urbanos de apoio aos conjuntos habitacionais, para o que fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a efetivar a expropriação, em regime de urgência, pela via amigável ou judicial, utilizando, para tanto, os recursos financeiros fornecidos pela Secretaria do Saneamento e Desenvolvimento Urbano."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1976.

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