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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25115, de 29 de janeiro de 1976

Nº 25115/1976

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Art. 1.
- É declarada de utilidade publica para fins de desapropriação, em regime de urgência, de acordo com a alínea i, artigo 5º do decreto lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, uma área de terra, com edificações e benfeitorias encravadas medindo aproximadamente de 13.354 (metros quadrados), situada neste Município de Salvador, no Bairro de Quintas.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destina-se à recuperação da Quinta do Tanque, também conhecida como Quinta dos Padres ou ainda doa Lázaros, para servir como sede da Bahiatursa.
Art. 3.
- Fica a Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATURSA - autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, seja mediante acordo, ou mediante ação judicial

Redação de acordo com o Decreto nº 25.685 de 19 de maio de 1977.

Redação original: Art.3º - " Fica a Secretaria da Indústria e Comércio autorizada a promover todas as medidas necessárias a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, seja mediante acordo, ou mediante ação judicial."

Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

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