Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25685, de 19 de maio de 1977
Nº 25685/1977
Da nova redação ao artigo 3º do Decreto número 25.115 de 29 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 25.226 de 24 de maio de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Artigo 3º - Fica a Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATURSA - autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, seja mediante acordo, ou mediante ação judicial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1977
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.