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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25685, de 19 de maio de 1977

Nº 25685/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Da nova redação ao artigo 3º do Decreto número 25.115 de 29 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 25.226 de 24 de maio de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 25.115 de 29 de janeiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 25.226 de 24 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Fica a Empresa de Turismo da Bahia S.A. – BAHIATURSA - autorizada a promover todas as medidas necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, seja mediante acordo, ou mediante ação judicial".

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1977

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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