Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25101, de 16 de janeiro de 1976
Nº 25101/1976
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Fundação e seus objetivos CAPÍTULO II – Do Patrimônio CAPÍTULO III – Da Administração CAPÍTULO IV – Da Competência dos Órgãos CAPÍTULO V – Do Regime Financeiro CAPÍTULO VI – Dos Servidores CAPÍTULO VII – Da Universidade CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e TransitóriasVer também:
Decreto nº 25.789 de 10 de agosto de 1977: "Exclui da declaração de utilidade pública objeto do Decreto nº 25.101 de 16 de janeiro de 1976 os imóveis que indica e dá outras providencias."
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
NÚMEROS DE PORTA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PROPRIETÁRIOS
100
68630
Manoel Rodrigues Carrera
102
28637
Manoel Rodrigues Carrera
102-4
58123
Justina Marques Sousa
104
28636
Dolcy Rodrigues da Costa
106
28631
Manoel Lage Corde
108
36571
Manoel Lage Corde
110
28628
Irene Torres Barreto
112
28635
Josefa Avelina Moura
112-A
50940
Bernardo Cordeiro Barreiro
114
50940
Felipe Dias da Silva
114-A
31995
Waldemar Clemente Brito.
116
76947
Bernardo Cortizo Barreiro.
116-A
76946
Bernardo Cortizo Barreiro.
116-B
76945
Antonia Julieta Barros de Campos.
116-F-casa 3
129692
José Alvarez Castro e outros.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1976.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE FEIRA DE SANTANA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Fundação e seus objetivos
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
CAPÍTULO III
Da Administração
CAPÍTULO IV
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO V
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO VI
Dos Servidores
CAPÍTULO VII
Da Universidade
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.