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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25789, de 10 de agosto de 1977

Nº 25789/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exclui da declaração de utilidade pública objeto do Decreto nº 25.101 de 16 de janeiro de 1976 os imóveis que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam excluídos da declaração de utilidade pública objeto do Decreto nº 25.101, de 16 de janeiro de 1976 os imóveis situados na rua Lima e Silva de números de porta, inscrição municipal e proprietários seguintes:

NÚMEROS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROPRIETÁRIOS

102-A

58123

Justina Marques Souza

104

28636

Dolcy Rodrigues da Costa

106

28631

Manoel Lage Corde

108

36571

Manoel Lage Corde

110

28628

Irene Torres Barreto

112

28635

Josefa Avelina Moura

112-A

50940

Bernardo Cortizo Barreiro

114

50940

Felipe Dias da Silva

114-A

31995

Waldemar Clemente Brito

116

76947

Bernardo Cortizo Barreiro

116-A

76946

Bernardo Cortizo Barreiro

116-B

76945

Antonia Julieta Barros de Campos

116-F-casa

3 129892

Jose Alvares Castro e outros

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 1977.

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Normas do acervo que mencionam esta.

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