Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2499, de 28 de setembro de 1993
Nº 2499/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$24.233.797,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.02
03070212.003
3.4.00.00
233.797,00
03070212.247
3.4.00.00
24.000.000,00
TOTAL
24.233.797,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.02
03070212.003
3.4.90.36
00
233.797,00
03070212.247
3.4.90.39
00
24.000.000,00
TOTAL
24.233.797,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NAT. DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
18.02
10573166.610
3.4.14.44
39
20.000.000,00
90.00
98989989.000
9.0.00.00
4.233.797,00
TOTAL
24.233.797,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação