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Decreto Estadual da Bahia nº 2487, de 28 de setembro de 1993

Nº 2487/1993

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

3.4.00.00

2.500.000,00

15814836.807

3.4.00.00

6.100.000,00

15814836.809

3.4.00.00

4.900.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

3.4.11.41

00

2.500.000,00

15814836.807

3.4.11.41

00

6.100.000,00

15814836.809

3.4.11.41

00

4.900.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814835.919

3.4.11.41

00

11.500.000,00

15814836.812

3.4.50.43

00

2.000.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.70

15844924.002

3.4.00.00

200.000,00

15810214.005

3.4.00.00

300.000,00

15810214.008

3.4.00.00

1.000.000,00

15810214.019

3.4.00.00

4.600.000,00

15814834.857

3.4.00.00

4.900.000,00

15814833.978

4.5.00.00

2.500.000,00

TOTAL

13.500.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15844924.002

3.4.90.41

00

200.000,00

15810214.005

3.4.90.92

00

300.000,00

15810214.008

3.4.90.39

00

1.000.000,00

15810214.019

3.4.90.30

00

3.000.000,00

3.4.90.33

00

300.000,00

3.4.90.39

00

1.300.000,00

15814834.857

3.4.90.30

00

3.700.000,00

3.4.90.36

00

200.000,00

3.4.90.39

00

1.000.000,00

15814833.978

4.5.90.52

00

2.500.000,00

TOTAL

13.500.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15814834.849

3.4.50.43

00

2.000.000,00

15814833.969

3.4.90.36

00

1.500.000,00

3.4.90.39

00

10.000.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

DECRETO Nº 2.487 DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), a ser consignado aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

4.5.00.00

2.500.000,00

15814836.807

3.4.00.00

6.100.000,00

15814836.809

3.4.00.00

4.900.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

4.5.1142

00

2.500.000,00

15814836.807

3.4.11.41

00

6.100.000,00

15814836.809

3.4.11.41

00

4.900.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.02

15814835.919

3.4.11.41

00

11.500.000,00

15814836.812

3.4.50.43

00

2.000.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.70

15844924.002

3.4.00.00

200.000,00

15810214.005

3.4.00.00

300.000,00

15810214.008

3.4.00.00

1.000.000,00

15810214.019

3.4.00.00

4.600.000,00

15814834.857

3.4.00.00

4.900.000,00

15814833.978

4.5.00.00

2.500.000,00

TOTAL

13.500.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15844924.002

3.4.90.41

00

200.000,00

15810214.005

3.4.90.92

00

300.000,00

15810214.008

3.4.90.39

00

1.000.000,00

15810214.019

3.4.90.30

00

3.000.000,00

3.4.90.33

00

300.000,00

3.4.90.39

00

1.300.000,00

15814834.857

3.4.90.30

00

3.700.000,00

3.4.90.36

00

200.000,00

3.4.90.39

00

1.000.000,00

15814833.978

4.5.90.52

00

2.500.000,00

TOTAL

13.500.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.70

15814834.849

3.4.50.43

00

2.000.000,00

15814833.969

3.4.90.36

00

1.500.000,00

3.4.90.39

00

10.000.000,00

TOTAL

13.500.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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