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Decreto Estadual da Bahia nº 2485, de 28 de setembro de 1993

Nº 2485/1993

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

21.02

14784772.927

3.4.00.00

300.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

14784772.927

3.4.90.30

00

100.000,00

3.4.90.39

00

200.000,00

TOTAL

300.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NAT. DA

DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

21.02

15814862.898

3.4.50.43

00

300.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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