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Decreto Estadual da Bahia nº 2474, de 23 de setembro de 1993

Nº 2474/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

15.02

11070202.001

3.4.90.33

00

400.000,00

3.4.90.39

00

400.000,00

11070212.004

3.1.90.16

00

800.000,00

3.1.90.14

00

800.000,00

TOTAL

1.200.000,00

1.200.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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