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Decreto Estadual da Bahia nº 2471, de 23 de setembro de 1993

Nº 2471/1993

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Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.00.00

32.400.000.00

08442056.216

3.4.00.00

4.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

32.400.000,00

08442056.216

3.4.11.41

00

4.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de CR$36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a , e e f e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442055.145

4.5.11.42

00

12.000.000,00

08442056.216

4.5.11.42

00

2.000.000,00

08442056.228

4.5.11.42

00

10.000.000,00

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

12.400.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.61

15844924.002

3.4.00.00

900.000.00

08440214.019

3.4.00.00

17.5000.000,00

15824924.003

3.4.00.00

4.000.000,00

08442054.324

3.4.00.00

3.500.000,00

08442054.313

3.4.00.00

500.000,00

08440214.008

3.4.00.00

7.000.000,00

08440214.012

3.4.00.00

3.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

15.844924.002

3.4.90.41

00

900.000,00

08440214.019

3.4.90.39

00

10.000.000,00

3.4.90.35

00

1.500.000,00

3.4.90.36

00

1.000.000,00

3.4.90.38

00

5.000.000,00

15824924.003

3.4.90.41

00

4.000.000,00

08442054.324

3.4.90.36

00

1.000.000,00

3.4.90.39

00

2.500.000,00

08442054.313

3.4.90.30

00

100.000,00

3.4.90.33

00

60.000,00

3.4.90.35

00

40.000,00

3.4.90.36

00

100.000,00

3.4.90.39

00

200.000,00

08440214.008

3.4.90.39

00

7.000.000,00

08440214.012

3.4.90.39

00

3.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

08442053.079

4.5.90.52

00

12.000.000,00

08442054.324

4.5.90.52

00

2.000.000,00

08440214.010

4.5.90.52

00

10.000.000,00

TOTAL

24.000.000,00

b)decorrente do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de CR$12.400.000,00, no corrente exercício conforme consta do processo 22.863/93 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

DECRETO Nº 2.471 DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de CR$36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letras a , e e f e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$36.400.000,00 (trinta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.00.00

32.400.000,00

08442056.216

3.4.00.00

4.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442056.228

3.4.11.41

00

32.400.000,00

08442056.216

3.4.11.41

00

4.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projeto e atividades:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08442055.145

4.5.11.42

00

12.000.000,00

08442056.216

4.5.11.42

00

2.000.000,00

08442056.228

4.5.11.42

00

10.000.000,00

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

12.400.000,00

TOTAL

36.400.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.61

15844924.002

3.4.00.00

900.000.00

08440214.019

3.4.00.00

17.500.000,00

15824924.003

3.4.00.00

4.000.000,00

08442054.324

3.4.00.00

3.500.000,00

08442054.313

3.4.00.00

500.000,00

08440214.008

3.4.00.00

7.000.000,00

08440214.012

3.4.00.00

3.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

15.844924.002

3.4.90.41

00

900.000,00

08440214.019

3.4.90.39

00

10.000.000,00

3.4.90.35

00

1.500.000,00

3.4.90.36

00

1.000.000,00

3.4.90.38

00

5.000.000,00

15824924.003

3.4.90.41

00

4.000.000,00

08442054.324

3.4.90.36

00

1.000.000,00

3.4.90.39

00

2.500.000,00

08442054.313

3.4.90.30

00

100.000,00

3.4.90.33

00

60.000,00

3.4.90.35

00

40.000,00

3.4.90.36

00

100.000,00

3.4.90.39

00

200.000,00

08440214.008

3.4.90.39

00

7.000.000,00

08440214.012

3.4.90.39

00

3.000.000,00

TOTAL

36.400.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.61

08442053.079

4.5.90.52

00

12.000.000,00

08442054.324

4.5.90.52

00

2.000.000,00

08440214.010

4.5.90.52

00

10.000.000,00

TOTAL

24.000.000,00

b)decorrente do excesso de arrecadação da Entidade, no valor de CR$12.400.000,00, no corrente exercício conforme consta do processo 22.863/93 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do ano em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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