Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2469, de 23 de setembro de 1993

Nº 2469/1993

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativa da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de CR$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

09.02

03070255.043

3.4.00.00

80.000.000.00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

09.02

03070255.043

3.4.11.41

00

80.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

18.02

13764471.662

3.4.90.39

00

40.000.000,00

13764476.618

3.4.13.44

00

40.000.000,00

TOTAL

80.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

09.61

03070253.010

3.4.00 .00

80.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

09.61

03070253.010

3.4.90.39

00

80.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 19.236/93 - SEPLANTEC/93
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo