Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2469, de 23 de setembro de 1993
Nº 2469/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Superintendência de Construções Administrativa da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de CR$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a e f e III da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.02
03070255.043
3.4.00.00
80.000.000.00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.02
03070255.043
3.4.11.41
00
80.000.000,00
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
18.02
13764471.662
3.4.90.39
00
40.000.000,00
13764476.618
3.4.13.44
00
40.000.000,00
TOTAL
80.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
09.61
03070253.010
3.4.00 .00
80.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(CR$)
09.61
03070253.010
3.4.90.39
00
80.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação