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Decreto Estadual da Bahia nº 24842, de 17 de setembro de 1975

Nº 24842/1975

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Art. 2.
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Retifica o Decreto nº 24.634 de 12 de março de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 13 de março de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista incorreção havida no Dec. 24.684, de 12.03.75,

D E C R E T A

Art. 1º - Os arts. 1º a 2º do Dec. 24.684, de 12 de março de 1975, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada da utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, nos termos do Dec. Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma faixa de terra medindo 4.500 metros de comprimento por 15 metros de largura, em propriedade pertencente a LOUIS WOODS0N HARTMAM ou seus sucessores, na zona situada no planalto à margem do rio João da Tiba, no município de Santa Cruz Cabrália, para o fim de construção da estrada que liga essa cidade ao interior do município do mesmo nome."

"Art. 2º - Incumbe à Secretaria dos Transportes de Comunicações adotar as providências cabíveis ao levantamento da área a que alude o artigo anterior, bem como os meios necessários para efetivar a desapropriação."

Art. 2.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

GOVERNADOR

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