Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2467, de 22 de setembro de 1993
Nº 2467/1993
Altera, na Secretaria da Saúde, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
(CR$)
VALOR DA
REDUÇÃO
(CR$)
19.02
13070212.003
3.4.90.30
00
12.000.000,00
3.4.90.38
00
12.000.000,00
TOTAL
12.000.000,00
12.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde