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Decreto Estadual da Bahia nº 2461, de 21 de setembro de 1993

Nº 2461/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$109.309.156,00 (cento e nove milhões, trezentos e nove mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$109.309.156,00 (cento e nove milhões, trezentos e nove mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO DE

DESPESA

VALOR

(CR$)

11.02

08070212.014

3.4.00.00

55.000.000,00

08492521.253

3.4.00.00

54.309.156,00

TOTAL

109.309.156,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08070212.014

3.4.90.39

00

55.000.000,00

08492521.253

3.4.90.30

31

48.097.873,00

3.4.90.30

00

6.211.283,00

TOTAL

109.309.156,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/

ATIVIDADE

NATUREZA

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR

(CR$)

11.02

08070212.003

3.4.90.39

00

55.000.000,00

08431992.351

3.4.90.36

00

6.211.283,00

08472378.015

4.5.90.99

31

48.097.873,00

TOTAL

109.309.156,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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