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Decreto Estadual da Bahia nº 246, de 29 de julho de 1991

Nº 246/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito especial no valor de Cr$46.253.400,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito especial no valor de Cr$146.253.400,00 (cento e quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
§ 1º- As atividades "11623462.187 - Manutenção da Coordenação de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa", "11633562.188 - Estudos e Pesquisas nas Áreas de Comércio e Serviços", "11633542.189 - Promoção de Eventos nas Áreas de Comércio e Serviços", "11623462.190 -", "Ações Diversificadas de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa" ficam criadas neste ato.
§ 2º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalahados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seuinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, correrão por conta da anulação da dotação consignada, no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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