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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 244, de 29 de julho de 1991

Nº 244/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$162.896.008,00 (cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oito cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo Único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária o crédito suplementar no valor de Cr$162.896.008,00 (cento e sessenta e dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil e oito cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos a seguir mencionados:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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